O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou novas mudanças nas atividades autorizadas para o enquadramento como microempreendedores individuais (MEI) e para optantes do Simples Nacional.
As Resoluções são as de nº 143 e 144/2018 e que passaram a vigorar desde o dia 1º de janeiro de 2019.
Em Mato Grosso, a Receita Federal, possui 213.448 empresas que são optantes pelo regime unificado de tributos, o Simples Nacional (consulta em 31/12/18). E, anualmente, as atividades autorizadas para o enquadramento como microempreendedores individuais (MEI) e para optantes do Simples Nacional são revistas.
A partir deste ano, não poderão mais atuar como microempreendedores individuais operador (a) de marketing direto independente, dedetizador (a) independente, comerciante de extintores de incêndio independente, entre outros. Além da relação de atividades excluídas, a Receita Federal disponibilizou para consulta as atividades que foram desmembradas ou alteradas.
A analista do Sebrae Mato Grosso, Liliane Ramos, orienta os empresários das atividades envolvidas sobre como proceder. “Se a atividade da empresa for somente alterada, o empresário deverá procurar um contador ou entrar no Portal do Empreendedor, no caso de microempreendedores individuais (MEIs) para realizar a devida atualização”.
“Se a atividade da empresa for excluída, no caso do MEI, será preciso acessar o Portal do Empreendedor e solicitar o desenquadramento. Mas, vale identificar se a atividade excluída é realmente a que o empreendedor está exercendo. Caso ele esteja realize um trabalho similar, a dica é retirar do CNPJ a atividade principal, que foi excluída, e manter apenas a atividade secundária, que esteja dentro do regime simplificado”, explica a analista.
“Para as micro e pequenas empresas que tiveram a atividade excluída do Simples Nacional, a orientação é que o empresário consulte um contador e opte por um novo regime de enquadramento: o Lucro Real ou o Lucro Presumido”, disse Liliane Ramos.
DESMEMBRADAS – Em virtude de nova versão dos códigos da CNAE a partir de 2019, duas ocupações foram desmembradas. A atividade “Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independente” passa a discriminar “novos” e “usados”.
A ocupação “Proprietário (a) de bar e congêneres independente” passa a identificar “com entretenimento” ou “sem entretenimento”.
ALTERADAS – A atividade “Comerciante de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação independente” foi alterada. A partir de 2019, a descrição deverá ser: “Comerciante de artigos e alimentos para animais de estimação (pet shop) independente (não inclui a venda de medicamentos)”.
EXCLUÍDAS – Abatedor(a) de aves independente, alinhador (a) de pneus independente, aplicador (a) agrícola independente, balanceador (a) de pneus independente, coletor de resíduos perigosos independente, comerciante de extintores de incêndio independente, comerciante de fogos de artifício independente, comerciante de gás liquefeito de petróleo (glp) independente, comerciante de medicamentos veterinários independente, comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independente, comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente, comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente, confeccionadorc(a) de fraldas descartáveis independente, coveiro independente, dedetizador (a) independente, fabricante de absorventes higiênicos independente, fabricante de águas naturais independente, fabricante de desinfetantes independente, fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente, fabricante de produtos de limpeza independente, fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente, operador (a) de marketing direto independente, pirotécnico (a) independente, produtor de pedras para construção, não associada à extração independente, proprietário (a) de bar e congêneres independente, removedor e exumador de cadáver independente, restaurador (a) de prédios históricos independente e sepultador independente.
SIMPLES NACIONAL – As empresas optantes pelo Simples Nacional recolhem todos os tributos uma única vez por mês, reduzindo os custos tributários dos pequenos negócios em cerca de 50% nos encargos trabalhistas, além de não necessitar publicar demonstrativos contábeis.
Estão inclusos no Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) o imposto sobre a renda da pessoa jurídica (IRPJ), imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias (ICMS), imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS), imposto sobre produtos industrializados (IPI), contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL), contribuição para o financiamento da seguridade social (COFINS), contribuição para o PIS/Pasep e a contribuição patronal previdenciária (CPP).
Até 31 de dezembro de 2019, a Receita Federal continua autorizada a acolher somente um pedido de parcelamento por ano calendário da empresa optante pelo Simples Nacional, podendo incluir débitos já parcelados anteriormente.