Em sessão na manhã desta terça-feira (22), o Pleno do Tribunal de Contas (TCE) decidiu manter a suspensão do pagamento da Revisão Geral Anual (RGA) aos servidores públicos do estado. Os conselheiros homologaram a medida cautelar, com o acréscimo da suspensão do reajuste previsto no artigo 6° da lei estadual 10.572/2017.
O parecer do Ministério Público de Contas era pela não homologação da medida cautelar, mas não foi seguido.
A suspensão havia sido dada pelo conselheiro interino José Isaias Lopes da Cunha que foi relator que em seu entendimento o Governo do Estado desrespeitou o índice prudencial e máximo definido pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e praticou gastos com o funcionalismo que contrariam o que é estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A RGA é uma forma de compensar as perdas salariais por conta da inflação.
Os servidores já contavam com a RGA de 4,19%, parcelada em duas vezes, sendo 2% na folha de outubro e 2,19% na de dezembro deste ano.