Vereadores cuiabanos, mais precisamente 22, aprovaram a Proposta de Emenda à Lei Orgânica (PELOM) nº 5/2025, que aumenta o quórum necessário para cassar seus pares na Câmara de Vereadores. O texto, de autoria do vereador Demilson Nogueira (PP), recebeu maioria absoluta, apenas um contrário e quatro ausências.
Com a mudança, o artigo 20, parágrafo 2º da Lei Orgânica passa a exigir maioria qualificada de dois terços para declarar a perda de mandato parlamentar. Na prática, o número de votos necessários sobe de 14 (maioria absoluta) para 18, tornando o processo de cassação mais rigoroso.
Por se tratar de uma emenda à Lei Orgânica, a medida não precisa passar pela sanção do prefeito Abilio Brunini (PL). A promulgação ficará a cargo da presidente da Casa, vereadora Paula Calil (PL), responsável por oficializar a nova regra.
Entre os que votaram favoravelmente estão nomes como Baixinha Giraldelli (Solidariedade), Tenente Coronel Dias (Cidadania), Alex Rodrigues (PV), Maria Avalone (PSDB), Michelly Alencar (União) e Chico 2000 (PL). O único a se posicionar contra foi Rafael Ranalli (PL). Não participaram da votação Marcus Brito (PV), Dilemário Alencar (União), Samantha Íris (PL) e Cezinha Nascimento (União).
Para os defensores da proposta, o novo quórum garante mais segurança jurídica e evita perseguições políticas. Já críticos afirmam que a medida pode dificultar a responsabilização de vereadores em casos de quebra de decoro.
NA MIRA – A vereadora Maysa Leão (Republicanos) afirmou, via nota à imprensa ontem (30), que tomou conhecimento do pedido de cassação de seu mandato, protocolado na última sexta-feira (26) na Câmara Municipal de Cuiabá por uma cidadã, com base no Decreto-Lei 201/1967. Segundo a parlamentar, ela manterá a serenidade enquanto aguarda a tramitação formal do processo.
Maysa é acusada de ter exposto uma adolescente de 16 anos durante audiência pública organizada por ela para discutir violência sexual contra mulheres e crianças. O pedido de cassação afirma que a vereadora teria descumprido preceitos da Constituição Federal ao submeter a jovem ao constrangimento e ao vexame, sugerindo sanções previstas na legislação.
O episódio ocorreu em 20 de agosto, quando a adolescente subiu à tribuna e relatou ter sofrido abusos do pai, do tio e do padrasto. Durante o depoimento, a jovem afirmou ter sido obrigada a consumir drogas e álcool, além de informar que é mãe de uma criança. As declarações foram feitas em ambiente público e transmitidas ao vivo pelo canal oficial da Câmara no YouTube, gerando grande repercussão. O vídeo chegou a ficar disponível para visualização, mas foi retirado do ar posteriormente.
O caso levantou questionamentos sobre a responsabilidade da vereadora na condução do evento, já que a exposição de menores vítimas de violência sexual é proibida por lei e pode configurar violação de direitos fundamentais. (Com Única News)
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