A Coligação “A Hora é Agora”, do candidato do PSDB, Ari Lafin, foi multada em dois mil reais pela Justiça Eleitoral de Sorriso por fazer propaganda irregular em um veículo utilizado na campanha por um candidato a vereador do mesmo partido.
A representação foi ajuizada pela Assessoria Jurídica da Coligação “Sorriso no Rumo Certo”, liderada pelo prefeito Dilceu Rossato (PSDB), candidato à reeleição, e pelo candidato a vice-prefeito, Hilton Polesello (PTB).
Conforme a Lei Eleitoral, a propaganda eleitoral em veículos deve obedecer aos limites estabelecidos no Art. 38 §§ 3º e 4ª da Lei Eleitoral nº 9.504/97. Os adesivos utilizados para propaganda nos veículos devem ter a dimensão máxima de 50 centímetros por 40 centímetros.
E também “é proibido colar propaganda em veículos, exceto adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos até a dimensão fixada no $ 3º [50 cm por 40cm]”.
De acordo com o juiz eleitoral Jacob Sauer, da 43 Zona Eleitoral de Sorriso, a irregularidade foi provada na representação contra a coligação de Lafin. “Com o trânsito em julgado, e mantida a multa, intimem-se os apenados para que comprovem, em 30 dias, o pagamento da sanção pecuniária”, escreveu o juiz. A sentença foi publicada no Mural Eletrônico nº 15989/2016 no dia 13 de setembro de 2016.