O juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal no Distrito Federal, a partir da motivação de uma ação popular protocolada por um cidadão, concedeu liminar alegando que o reajuste dos combustíveis com base no aumento da alíquota do PIS/Confins deveria ter entrado em vigor em 90 dias e não poderia ter sido aprovado por meio de um decreto presidencial, mas por lei ordinária. A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu ao Tribunal Regional Federal (TRF-1) ontem (25) mesmo.
O governo federal pretendia arrecadar mais R$ 10,4 bilhões com o aumento do PIS/Cofins sobre os combustíveis, de modo a conseguir cumprir a meta fiscal de déficit primário de R$ 139 bilhões para este ano.
Desde a última quinta-feira, que a elevação da alíquota levou os preços de bomba a um aumento abusivo mesmo para quem ainda estava com combustível em estoque começou a vendar com o aumento passando o preço do etanol R$ 1,83 para até R$ 2,39 na bomba de um dia para o outro.
No caso da gasolina passou de R$ 0,3816 por litro para R$ 0,7925 passando de R$ 3,69 para R$ 3,89, deixando o produto novamente próximo de R$ 4. No caso do diesel subiu de R$ 0,2480 por litro para R$ 0,4615 por litro do combustível.
A maioria das entidades produtivas e empresariais se colocaram contra o aumento neste momento de crise que o país enfrenta.