Com a nova proposta de reforma da Previdência (PEC 6) do governo Bolsonaro, as idades mínimas para se aposentar podem passar para 65 anos e 3 meses (homem) e 62 anos e 3 meses (mulheres) em 1º de janeiro de 2024.
O texto determina que, nessa data e a cada quatro anos a partir disso, a idade mínima seja elevada de acordo com o aumento da expectativa de sobrevida aos 65 anos.
Para entender essa regra, primeiro é preciso entender o que é a expectativa de sobrevida aos 65 anos.
Esse dado é calculado pelo IBGE e indica quantos anos ainda devem viver, na média, os brasileiros que atingiram 65 anos de idade.
Os dados mais recentes são de 2017 e indicam que o brasileiro que tinha 65 anos naquele ano viveria na média mais 18,7 anos.
Dez anos antes, em 2007, essa expectativa era de 17,6 anos. Na década, o aumento foi de cerca de 1,3 mês a cada ano.
Nesse ritmo, a expectativa de vida aos 65 estimada para este ano estaria perto dos 19 anos e, em 2024, chegaria a 19,5 anos, uma diferença de seis meses.
O texto da PEC determina que a idade mínima suba na proporção de 75% da diferença na expectativa de sobrevida aos 65 anos "em comparação com a média apurada no ano da promulgação desta emenda à Constituição".
Considerando os cálculos acima e a aprovação da PEC 6 em 2019, a idade mínima subiria o equivalente a 4 meses, para homens e para mulheres.
O problema é que em janeiro de 2024 será conhecida apenas a medida para o ano de 2022 (o IBGE divulga em dezembro o dado do ano anterior). Se for considerada então a diferença entre as estimativas de 2022 e 2019, o aumento na idade mínima será de 3 meses, para homens e para mulheres.
Essa regra faz parte das disposições transitórias da PEC 6, já que a proposta do governo prevê que itens como idade mínima, tempo mínimo de contribuição e cálculo de benefício sejam depois estabelecidos em legislação complementar.
Se a PEC 6 for aprovada sem alterações, as disposições transitórias ficarão valendo para todos os novos trabalhadores e os atuais que não se encaixarem nas regras de transição, até que seja aprovada uma lei complementar. Não há prazo para que isso ocorra.