A camisaria Colombo, que tem pedido de recuperação judicial em trâmite, teve decisão em seu desfavor na 11ª Vara Cível de Cuiabá e foi despejada de sua loja no Shopping Três Américas, em Cuiabá. Decisão é da juíza Olinda de Quadros e a ação foi proposta pela empresa Pereira Cardoso Empreendimentos Imobiliários.
Ao todo, as dívidas da Colombo acumulam R$ 1,8 bilhão. Conforme consta na ação, o faturamento da empresa caiu de R$ 700 milhões para R$ 200 milhões em três anos. Prejuízo foi em decorrência da crise financeira que atingiu o Brasil e também da desistência de um investimento do Fundo Gávea, que previa a abertura de capital da empresa.
“Esse fato ensejou a extinção de mais de R$ 300 milhões em linhas de crédito, prejudicando o fluxo de caixa e deflagrando o estopim da insolvência. A estratégia era a alavancagem financeira para abertura de capital, de modo que, no momento decisivo, o principal investidor desistiu e tornou inviável os planos do Grupo Colombo, deixando para trás um cenário grave de capacidade financeira para adimplir com as obrigações”, disse responsável pela defesa, em processo.
Ao pleitear pela recuperação judicial a defesa afirmou que possui 140 lojas em funcionamento, tem cerca de 6 mil funcionários e atende em média 60 mil clientes por mês.
“Infelizmente, essas adversidades atingiram o Grupo Colombo de forma devastadora. A forte recessão reduziu suas vendas e o faturamento, por outro lado, o custo aumentou, fazendo com que as margens tivessem que ser drasticamente reduzidas para conseguir girar, minimamente, os estoques e possibilitar que o Grupo Colombo horasse seus compromissos com fornecedores e instituições financeiras”, diz trecho do documento.
Despejo
Consta na ação que a locação teve início em agosto de 2013 e que a retomada do imóvel foi requerida judicialmente pela imobiliária por não mais possuir interesse no prosseguimento da locação.
A magistrada, por sua vez, afirmou que o locador deveria demostrar que o imóvel não era residencial, que a ação se propôs dentro de um prazo de 30 dias após o término do contrato ou cumprimento da notificação.
“Desse modo, considerando que os fatos podem ser comprovados documentalmente, a harmonia dos entendimentos jurisprudenciais a respeito do despejo por denúncia vazia, bem como que estão previstos os requisitos necessários à tutela pretendida, defiro a tutela de urgência, independentemente de audiência da parte contrária, para determinar a desocupação do imóvel em 15, mediante a apresentação de caução no prazo de 5 dias, sob pena de desocupação forçada ao final do prazo”, finalizou.