O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em uma recente decisão, autorizou o recálculo de aposentadorias e pensões a partir da Revisão da Vida Toda. Conforme explica a advogada Elaine Freire, isso torna possível a inclusão de contribuições realizadas por toda a vida e não somente após 1994, como estava ocorrendo.
A aposentadoria era calculada com base na média dos 80% das maiores contribuições, que ocorreram a partir de julho de 1994, ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com a Reforma da Previdência a nova regra calcula a média de todas as contribuições, também a partir de julho de 1994.
“Com isso, todas as contribuições antes de 1994 não entram no cálculo, prejudicando quem ganhava bem antes de 1994 e passou a ganhar menos ou não contribuir para o INSS depois de 1994. O que muda com a revisão é que todas as contribuições, mesmo as anteriores a 1994, entram no cálculo da aposentadoria”, explica Freire.
Com a decisão do STJ, aqueles que possuem contribuições anteriores à 1994 e se aposentou após 1999 irão ser beneficiados. Elaine Freire reforça que só pode entrar com ação, pedido a revisão, aqueles que se aposentaram nos últimos 10 anos, por conta do prazo que existe para entrar com o pedido de revisão.
“É fundamental realizar os cálculos com um advogado, perito ou especialista em cálculos previdenciários, ou seja, uma pessoa que domine o assunto. Isso porque, são utilizados índices de atualização e moedas que precisam ser convertidos e trazidos para os dias atuais entre outros fatores”, informa a advogada.
Freire destaca que só se deve entrar com uma ação quando o resultado da inclusão das contribuições for alterar positivamente o valor da aposentadoria.