Atendendo a uma solicitação da Associação de Bares e Restaurantes (Abrasel-MT), a Prefeitura de Cuiabá encaminhou e a Câmara de Vereadores aprovou na última quinta-feira (14) um Projeto de Lei que estabelece regras para serviço de delivery em aplicativos.
O projeto aprovado é baseado no código sanitário do município e exige alvará sanitário para empresas que atuam com sistema de entrega de alimentos em aplicativos.
"Hoje tivemos uma importante conquista que foi a aprovação da Lei do Delivery. Dessa forma, será possível combater a informalidade e contribuir para os cuidados com saúde da população, que muitas vezes não imagina onde são produzidas as refeições vendidas por restaurantes dos aplicativos", comemora a presidente da Abrasel-MT, Lorenna Bezerra.
De acordo com o texto do projeto, nos termos dispostos na Lei Complementar nº de 24 de dezembro de 1992 – Código Sanitário Municipal, ficam todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que fabriquem, beneficiem, transportem, conservem, acondicionem, embalem, depositem, comercialize, sirvam, de qualquer forma, alimentos para consumo humano, na modalidade "delivery" sujeitos a emissão de alvará sanitário, para exercerem suas atividades no município de Cuiabá.
Ainda conforme o projeto, as plataformas tecnológicas utilizadas para realização e comércio de alimentos na forma de "delivery", deverão exigir dos interessados, no ato da validação do cadastro, o cumprimento de todas as normas municipais, inclusive licenças e alvarás expedidos pelo Município de Cuiabá.
O PL aguarda somente a sanção do prefeito Emanuel Pinheiro.