Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) contra leis e decretos estaduais de Mato Grosso que exigem a contribuição ao Fundo Estadual de Transportes e Habitação (Fethab) sobre as exportações de carne bovina.
De acordo com a Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec), contribuição ao fundo seria uma parcela do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o que contraria a Constituição Federal, que deva a cobrança do imposto sobre produtos a serem exportados.
Ainda, a associação alega que as regras sujeitam o contribuinte que não paga a contribuição ao Fethab nas exportações de carne à incidência e ao cálculo do ICMS a cada operação. O que, de acordo com a ação, deveria ser feito pelo regime mensal de débito e crédito nas saídas interestaduais que realizar.
Em números, a contribuição ao Fethab equivale a R$ 43,93 por tonelada de carne exportada. Considerando que os associados exportaram mais de 450 mil toneladas desde fevereiro de 2019, isso representa cerca de R$ 19,76 milhões.
Fethab foi criado em 2000 pelo então governador Dante de Oliveira. Objetivo era angariar fundos para contribuir com os investimentos em transporte e habitação. No decorrer dos anos, foram criadas diversas emendas que desvirtuaram a função.
No ano passado, novo Fethab foi aprovado e, com isso, 30% de sua arrecadação é destinada a uma conta da Secretaria de Estado de Infraestrutura.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) será julgada pelo ministro do STF Gilmar Mendes.
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