Devido à ausência de leitos para atender a população de Cuiabá e Várzea Grande, a quarentena que seria encerrada ontem (9), foi prorrogada por mais sete dias.
Após 14 dias de paralisação das atividades de inúmeros segmentos no comércio e medidas mais restritivas de isolamento social, incluindo até toque de recolher, ainda assim não foi suficiente para conter a proliferação do coronavírus na capital e cidade vizinha.
O juiz da Vara Estadual da Saúde de Mato Grosso, José Luiz Leite Lindote, decidiu na tarde desta quinta-feira (9) em audiência de conciliação com o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro e a prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos a prorrogação da quarentena.
Por videoconferência já no formato do "novo normal", mais digital, a audiência também contou com representantes do Ministério Público (MPE) e governo de Mato Grosso.
O prazo de sete dias ficou até razoável, visto que o pedido inicial do Ministério Público foi que a prorrogação fosse feita por mais 14 dias.
No entanto, os empresários podem sentir os efeitos nos setores, principalmente do comércio e serviços, que já estavam estrangulados com a restrição de funcionamento e agora terão que suportar por mais sete dias, que ainda podem ser prorrogados por mais sete, caso o índice de contágio da Covid-19 suba e a super lotação de leitos de UTI permaneça alta.
A decisão vale a partir desta sexta-feira (10) e deve ser concluída na próxima quinta-feira (16). Nenhum prefeito irá recorrer, sendo que ambos acataram a decisão judicial.
O prefeito Emanuel Pinheiro defende que a quarentena também seja adotada no interior do Estado, pois, segundo ele, Cuiabá atende 65% de pacientes de outros municípios de Mato Grosso, que pela falta de estrutura local se destinam até a capital para tratamento médico.
Tanto a justiça quanto a população esperam que nos próximos sete dias ambas prefeituras que tiveram a quarentena prorrogada possam providenciar novos leitos de UTI e reforçar as medidas de biossegurança e contenção da Covid-19.
O juiz da Vara da Saúde também determinou aos municípios de Cuiabá e Várzea Grande que intensifiquem a fiscalização do comércio de setores não essenciais e locais que possam gerar aglomerações.
Estão proibidas as atividades de lazer, evento, shopping center, shows, parques, jogos de futebol, cinema, teatro, bares, restaurantes, casa noturna, festas e confraternizações familiares, mesmo se forem realizadas em âmbito domiciliar.
As medidas restritivas para municípios classificados como de alto risco de contaminação para a Covid-19 estão previstas no artigo 5º do Decreto Estadual nº 522/2020.
A Polícia Militar e os fiscais de ambos municípios devem fornecer apoio ao cumprimento das medidas de restrição.