Os empresários poderão recontratar funcionários demitidos durante a pandemia por um salário menor. Essa medida tomada pelo governo federal visa estimular empregos no cenário do "novo normal", onde as empresas precisam reduzir custos diante da crise econômica provocada pelo coronavírus.
O MT Econômico traz para você essa novidade e explica melhor a seguir.
O objetivo do governo federal com essa medida é evitar o fechamento de mais empresas e aumento de demissões.
De praxe, a recontratação não pode ser feita num prazo inferior a 90 dias após a demissão, pois pela lei, isso configura fraude da empresa e estímulo à condição menos favorável do trabalhador. Com a mudança, agora a empresa pode recontratar sem ter que esperar o prazo de 90 dias de carência. No entanto, essa medida vale apenas para o período de pandemia, de 20 de março, quando foi decretada a calamidade pública, até 31 dezembro deste ano.
Outra medida que foi tomada pela União é a ampliação do prazo de redução de jornadas e salários, além do aumento no período de suspensão de contratos.
A redução de salário e jornada de 25%, 50%, 75%, antes concedida por 3 meses, poderá ser feita por até 4 meses, ou seja, 30 dias a mais, segundo a Medida Provisória (MP) nº 936. Empresários cobravam a prorrogação da medida desde que o presidente Jair Bolsonaro sancionou a MP, em 6 julho.
No caso da suspensão do contrato de trabalho, que era de 2 meses, poderá ser feita por mais 60 dias, totalizando 4 meses. A suspensão pode ser dividida em períodos intercalados de pelo menos 10 dias, sem ultrapassar o total de 120 dias.
As medidas foram publicadas em edição extra do Diário Oficial da União.