O medidor de energia elétrica foi prejudicado por algum motivo e não foi responsabilidade do proprietário da residência. O que fazer quando a prestadora de serviço faz uma cobrança indevida, emitindo fatura com valor exorbitante, e ainda envia para o consumidor aviso de suspensão do fornecimento de energia elétrica?
O susto é grande quando nos deparamos com uma irregularidade que nem mesmo tínhamos conhecimento. A conta do consumidor em questão saltou de uma média de R$ 350,00 para R$ 3.185,40. O mês de vencimento da fatura era agosto do ano de 2018. Porém, nem mesmo o calor impetuoso e comum à época em todos os anos justificava a cobrança exorbitante.
A conta veio e consumidor buscou seus direitos. Não encontrou no atendimento em pontos da concessionária de energia, a Energisa, a retificação do valor. A solução administrativa foi rejeitada pela empresa. Sem revisão da fatura, a opção que lhe restou foi a de procurar o seu direito na Justiça.
O consumidor buscou no Judiciário a anulação da cobrança e a condenação da concessionária ao pagamento de R$ 15 mil, a título de danos morais, e a inversão do ônus da prova. Também foi solicitado, por meio de liminar, que a Energisa não cortasse o serviço.
Por decorrência da constatação de problemas no controle/medição da energia elétrica efetivamente consumida pelo cliente, a Energisa se utilizou da sistemática de cobrança do débito sob a argumentação de recuperação de consumo. A prática é comum e, em boa parte dos casos, o consumidor discorda e leva a discussão ao Poder Judiciário.
O consumidor pode solicitar em muitas situações a inversão do ônus da prova. Afinal, na relação de consumo, é solicitado à Justiça que analise a dificuldade do consumidor em produzir provas que neguem a fraude. Já o argumento da concessionária é apontar a redução repentina do consumo de energia.
Ocorre que por si só uma redução repentina não prova que o consumidor fraudou o medidor. Quem acusa, precisa provar. Se fosse o contrário, o erro na medição ou no medidor beneficiando a concessionária? Qual seria a prova? Todavia, incumbe à concessionária do serviço público observar rigorosamente os direitos ao contraditório e à ampla defesa do consumidor na apuração do débito. O consumidor não pode aceitar entendimentos que impliquem na análise unilateral de uma suposta dívida.
A situação relatada gerou indenização ao consumidor e é o que vem sendo aceito pela Justiça com frequência. Neste caso, a decisão em favor do consumidor foi do juiz de Direito Yale Sabo Mendes.
Nelson Frederico Kunze Pinto é advogado em Mato Grosso, atua nas áreas de Direito Tributário, Bancário e Civil.