Hoje (01/10) comemora-se o Dia do Idoso. Um dos assuntos que o MT Econômico traz nessa data especial é sobre o superendividamento desse público, que tem sido alvo de ligações de telemarketing, propostas comerciais agressivas em estabelecimentos de comércio e serviços e também, de tentativa de propagação de mensagens via internet e celular.
O superendividamento é decorrente da falta de planejamento financeiro e melhor controle dos gastos, gerando inadimplência e problemas psicológicos.
O Procon-MT também apoia o tema e busca orientar os consumidores sobre o superendividamento que atinge millhares de famílias.
Em Mato Grosso, das 3.526.220 pessoas, segundo estimativa populacional do IBGE 2020, cerca de 1,192 milhões de pessoas estão com CPF negativado no estado. Esses dados de endividamento foram pesquisados no mês de julho pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).
Os idosos são "alvo-fácil" das empresas, pois geralmente são educados, gentis, ingênuos e querem ouvir o que os atendentes de telemarketing tem a oferecer. Com isso, acabam caindo nas estratégias comerciais e psicológicas de persuasão desses profissionais que são treinados para te vender algo, independente se você precisa ou não.
O Educador Financeiro, membro da Associação Brasileira de Educadores Financeiros (ABEFIN), Alessandro Torres, alerta que o endividamento é decorrente da falta de Educação Financeira das pessoas. "As armadilhas comerciais são muitas, todos os dias somos impactados para consumir algo. E a maior questão é o crédito fácil, que faz as pessoas se endividarem sem necessidade por meio de cartão de crédito e crediário de lojas. Ter dívidas não é um problema, mas o consumismo gera dívidas pouco saudáveis, destinadas a coisas que nem precisamos, se for analisar a fundo a real necessidade", comenta o especialista.
Contra o superendividamento
Tramita no Congresso Nacional, em regime de urgência, o Projeto de Lei nº 3515/2015, que altera a Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e o artigo 96 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). O objetivo é definir regras para concessão de crédito ao consumidor, de forma a prevenir o superendividamento.
Proposto em 2015, regime de urgência para o PL foi aprovado apenas cinco anos depois, frente à situação econômica das famílias com a pandemia de Covid-19. A aprovação do projeto tem o apoio do Procon-MT, juntamente com a Associação Brasileira de Procons (Procons Brasil).
Atualmente, o brasileiro tem como ferramenta contra o assédio de instituições financeiras a plataforma “Não me Perturbe” (https://www.naomeperturbe.com.br), para bloquear chamadas telefônicas com ofertas de crédito consignado. Essa funcionalidade passou a valer em janeiro de 2020
O sistema permite ao consumidor, de forma fácil e gratuita, bloquear a oferta de produtos e serviços por meio de contato telefônico. Basta acessar o site, cadastrar o número de telefone ao qual a pessoa deseja ter as ligações bloqueadas e marcar a empresa. As instituições financeiras têm 30 dias para se adequar às exigências do consumidor.
É muito importante o poder público ter atenção a esse tema. O MT Econômico parabeniza todos os agentes envolvidos em tentar controlar o superendividamento dos idosos e das famílias em geral.
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