A reforma administrativa contida na PEC 32 tem suscitado uma série de discussões, não apenas a nível parlamentar, mas também no mundo acadêmico administrativista e entre os servidores que ingressaram sob o regime jurídico único. A maioria das discussões tem ressaltado as principais mudanças no regime de contratação dos servidores, mas percebe-se que os motivos da reforma administrativa vão além da mudança das regras para contratação de pessoal. O tema é delicado e merece uma profunda análise estratégica por parte do Poder Executivo.
Em perspectiva histórica, a reforma administrativa de 1964 teve como princípio a obtenção de rendimento e produtividade da Administração Federal. No Plano Diretor de Reforma do Aparelho do Estado (1995), dentre as perguntas básicas de diagnóstico, questionou-se a necessidade do contingente de funcionários existente para o desempenho das funções do Estado. Discutiu-se sobre as organizações públicas quanto a qualidade e eficiência de suas operações e se os serviços estavam voltados prioritariamente para o atendimento do cidadão, ou mais orientados para o simples controle do Estado.
O passado revela que as reformas administrativas foram precedidas de crises fiscais, demonstrando a crescente incapacidade do Estado em atender às demandas cada vez maiores dos vários setores da economia e grupos correspondentes, tornando concreto o conceito do sociólogo e economista James O’Connor (The Fiscal Crisis of the State , 1973).
É certo que numa crise, a primeira tendência é olhar para "dentro" e tentar diminuir os gastos, cortar aquilo que, a princípio, não é essencial. Porém, diminuir custos nem sempre resulta em melhores serviços. O fato é que, como bem destacou Woodrow Wilson ("The study of administration, 1887), "observando-se, cada dia, os novos encargos que o Estado é compelido a assumir, cumpre ao mesmo tempo distinguir claramente como lhe caberá desincumbir-se deles".
A exposição dos motivos da PEC 32 vem sustentada em três eixos: a modernização do Estado, proporcionando à sua atuação maior dinamicidade, racionalidade e eficiência; a aproximação do serviço público da realidade do país; e a garantia de condições orçamentárias e financeiras para a existência do Estado e a consequente prestação de serviços públicos de qualidade. Essas perspectivas vão além da governabilidade e adentram no sentido da governança pública, desafiando os novos gestores a ampliar suas visões e ajustar o foco para novos modelos.
As lideranças que disputam as eleições nem sempre estão preparadas para governar e liderar pessoas, demonstrando baixa capacidade de resposta aos desafios governativos. A máquina estatal é movida por servidores em sua maioria altamente capacitados, como constatado na exposição de motivos da PEC da nova reforma administrativa. A questão é: esses perfis estão sendo bem utilizados? Essa é a pergunta que os gestores deverão fazer.
Ainda que a reforma possibilite a realização de contratações diretas, por meio de processos seletivos mais simples e céleres, bem como a adoção de critérios mínimos para a exoneração, o desafio da eficiência e da efetividade não será superado se não houver esse ajuste de foco.
Precisamos de gestores que além de políticos, possuam perfis mais versáteis, resilientes, éticos e, sobretudo, dispostos a encarar os cenários desafiadores, fazendo as perguntas certas e não tendo todas as respostas prontas. O mundo está em franca transformação e as concepções também. Os atuais governantes atuam num mundo complexo e precisam adaptar-se a novas realidades construídas pela globalização, numa sociedade conectada e com trocas comunicativas e fluxos de informações cada vez mais rápidos. Desenvolver competências para escolher novos perfis ou enxergar dentre seus liderados o melhor perfil para determinado trabalho, ganhando em motivação, rapidez no desenvolvimento das atividades de maneira eficiente, deve fazer parte do universo dos gestores. Colocar as peças certas em seus devidos lugares poderá aproximar os gestores dos seus liderados, fortalecendo os laços de cooperação beneficiando assim, toda a sociedade.
Juliana Zafino Isidoro Ferreira Mendes
Advogada sócia do Ferreira Mendes Advogados Associados com atuação em direito empresarial, direito público e compliance.
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