Os dirigentes do Sistema Penitenciário de Mato Grosso (Sindspen) tiveram seus bens bloqueados, segundo despacho proferido ontem (26), pelo plantonista do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador Pedro Sakamoto. O motivo é o descumprimento do fim da greve, já determinada pela justiça mas não cumprida.
O representante do Sindspen-MT Amaury Neves, alega não ter conhecimento da decisão judicial e que não pode sofrer medidas coercitivas. No entanto, na própria decisão (anexa no final da matéria), mostra que isso não corresponde aos fatos e que o dirigente está tentando “medir forças” com a justiça.
“Conforme pontuado na decisão de Id. n. 114007986, proferida um minuto antes da juntada da petição em comento, ficou demonstrado que o SINDSPEN tinha ciência de que esta Corte Estadual determinara o imediato encerramento do movimento paredista, e que os representantes legais da referida agremiação estavam apenas evitando a sua intimação pessoal para depois alegarem que não poderiam sofrer as medidas coercitivas e sancionatórias até então fixadas para o caso de descumprimento de tal determinação, por supostamente desconhecerem seu conteúdo. Na ocasião, também pontuei que tal conduta não passava de chicana barata“, disse o Sakamoto em trecho da decisão.
O desembargador Sakamoto pediu que o juiz Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, plantonista do Fórum de Cuiabá, determine o bloqueio imediato das contas dos envolvidos, sendo R$ 200 mil por dia em relação ao Sindspen e R$ 50 mil por dia em relação aos dirigentes do sindicato, com data-base a partir do dia 23 de dezembro. Dessa forma, devem ser bloqueados R$ 1 milhão do Sindicato e R$ 250 mil dos dirigentes.
Veja abaixo decisão judicial de 26/12/2021