O ano de 2021 vai ficar marcado no comércio de combustíveis pela alta no preço, que pesou e muito no bolso do consumidor. Os empresários do setor, reféns dos sucessivos aumentos nas refinarias, precisaram encontrar meios de se manterem competitivos no mercado, e ainda estarem atentos às mudanças nas normas e regulamentações no segmento. Algumas úteis e que ajudaram no dia a dia, outras nem tanto, e que apesar de terem a intenção de até certo ponto facilitar a vida dos clientes, não fazem muito sentido na hora de colocar na ponta do lápis os custos da operação.
Exemplo disso foi a resolução 858/2021, aprovada em novembro pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que aprovou a venda de gasolina comum e etanol através de delivery. Para aderir à operação, o posto de combustível deverá obter autorização específica da agência reguladora e estar adimplente com o Programa de Monitoramento da Qualidade da ANP (PMQC). A venda é permitida para entrega de gasolina e etanol somente nos limites do município onde se encontra o posto.
A ideia seria mais um passo em favor da ampliação da concorrência e da derrubada do preço de combustíveis após a abertura completa do mercado de revenda. Mas, para colocar o projeto em prática, os veículos que farão o transporte do combustível terão que atender uma série de exigências, o que com certeza irá gerar mais custos aos empresários que optarem por aderir à modalidade. Regra básica, mais custos na operação é igual a um maior valor cobrado pelo produto comercializado, ou seja, o combustível chegaria com um valor ainda maior ao consumidor final.
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Dentre as regras para o transporte do combustível destaco duas: o veículo que fará o delivery só poderá carregar até 2.000 litros de combustível e a venda só poderá ser realizada dentro do mesmo município; também precisará conter equipamentos para a realização da análise de amostras de combustível, para verificação de sua qualidade, caso sejam abordados por fiscais. Do ponto de vista operacional, a venda só poderá ser feita por meio de plataforma eletrônica ou aplicativo digital. Dessa forma, os dados ficam disponíveis para consulta pela ANP. São regras que visam dar mais segurança e transparência na operação, mas que possuem custo considerável para ser colocada em prática.
E ainda será necessária a expedição das licenças ambientais obrigatórias, já que se trata de uma atividade que trabalha com certo risco ambiental. A obtenção dessas licenças é estabelecida pela lei 6.938/1981, o Conselho Nacional de Meio Ambiente é o órgão que cuida das regulamentações que envolvem essa área.
Não acredito que uma operação relativamente nova no país irá baratear os preços logo no início, visto que poderão ser cobradas taxas de entrega, por exemplo. Penso que ainda poderá facilitar para que possíveis fraudes aconteçam e as ações de fiscalização dos órgãos competentes já se mostraram frágeis até aqui.
Reafirmo meu posicionamento de ser a favor e de defender qualquer medida que venha garantir maior liberdade de compra e venda, maior concorrência e competitividade no setor, além da defesa dos interesses e direitos dos consumidores. Mas, reforço também meio receio quanto à viabilidade econômica do serviço.
Claudyson Martins Alves é empresário do segmento de combustíveis e diretor do Sindipetróleo