Regulamentação realizada pelas secretarias de Planejamento e Gestão e de Fazenda, para fins de inventário, registro contábil e regularização documenta, vai permitir que imóveis sob sua responsabilidade patrimonial, sejam avaliados de acordo com valor de mercado. A alteração consta da Instrução Normativa conjunta nº 01/2022/Seplag/Sefaz, que regulamenta a Lei nº 11.109/2020 os.
A medida tem o objetivo de exercer o controle efetivo dos bens imóveis de propriedade do Estado, com vistas a atualizar os registros contábeis, por meio da aplicação de procedimentos padronizados e da evidenciação da composição do patrimônio imobiliário.
De acordo com o secretário de Planejamento e Gestão, Basílio Bezerra, essas avaliações permitirão que os órgãos atualizem as informações e os registros patrimoniais e contábeis dos imóveis sob sua responsabilidade, de forma que os valores venham refletir a real situação do patrimônio pertencente à administração pública.
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“Essa regulamentação permitirá que esses imóveis se mantenham sempre atualizados monetariamente e controlados em conformidade com os procedimentos contábeis patrimoniais determinados pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), refletindo com mais fidedignidade o valor dos imóveis públicos”, destaca.
Ainda segundo o gestor, a regulamentação possibilitará consolidar o processo de convergência da contabilidade aplicada ao setor público, aos padrões internacionais.
Atualmente o Estado tem um grande desafio quando se fala na evidenciação integral, completa e devidamente mensurada dos bens imóveis no balanço patrimonial, pois parte expressiva desses bens apresentam valores históricos distante do seu preço justo, gerando uma subavaliação do ativo patrimonial no balanço geral do Estado.
Mas de acordo com a secretária adjunta da Contadoria Geral do Estado da Sefaz, Anésia Cristina Batista, a regulamentação resultará em maior agilidade e segurança na avaliação desses bens e consequentemente em uma evidenciação justa e real do imobilizado que compõe o ativo patrimonial do Estado. “Esse dispositivo irá simplificar e otimizar a avaliação dos bens imóveis, com o objetivo de trazer maior qualidade à evidenciação do patrimônio imobilizado”.
CAPACITAÇÃO – Tendo em vista a aplicação das novas regras, a Seplag, por meio da Adjunta de Patrimônio e Serviços, está capacitando servidores públicos dos órgãos setoriais e demais técnicos das áreas de engenharia e arquitetura para que os mesmos estejam aptos a realizarem essas avaliações. Já foram capacitados os servidores das secretarias de Fazenda e de Educação.
LEI 11.109/2020 – Tendo em vista o processo de gestão do patrimônio de bens móveis e imóveis do Estado, o Governador Mauro Mendes sancionou em 2020 a lei 11.109/2020 que disciplina de forma organizada e sistemática todos os instrumentos jurídicos utilizados para a gestão patrimonial dos bens da administração pública estadual.
Todas as possibilidades de gestão de bens do Estado (alienação, afetação, cessão, concessão, permissão e autorização), bem como a destinação dos bens inservíveis passaram a obedecer a um único instrumento jurídico, que define claramente a atribuição de cada órgão da administração estadual nesse processo.
Não havia, até então, no ordenamento jurídico mato-grossense uma normativa que reunisse de forma organizada e sistemática todos os instrumentos jurídicos utilizados para a gestão patrimonial de bens públicos.
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