No primeiro semestre deste ano, 4,47 milhões de transferências entre operadoras de telefonia fixa e móvel foram efetivadas no País sem alteração do número de identificação do usuário. Nesse mesmo período – de janeiro a junho de 2022 – os usuários de telefones da área dos DDDs (65-66), onde se inserem os mato-grossenses, realizaram 51,58 mil ações de portabilidade numérica. O equivalente a 6,55 mil (13%) solicitações feitas por usuários de telefones fixos e 45,03 mil (87%) de telefones móveis.
De acordo com o último relatório da entidade administradora da portabilidade numérica, a ABR Telecom (Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações), entre os meses de janeiro e junho deste ano, foram efetivadas 581,94 mil (13%) trocas de operadoras de telefonia por solicitação de usuários de serviço fixo e 3,89 milhões (87%) para os do serviço móvel.
A portabilidade numérica existe no Brasil, desde setembro de 2008. Implantada de forma gradativa nos 67 DDDs ativos, permite que o número de identificação dos telefones fixos e móveis sejam mantidos mesmo após a transferência de operadora.
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SEGUNDO TRIMESTRE NO BRASIL – A ABR Telecom destaca os meses de abril a junho, trimestre em que foram realizadas 2,41 milhões de migrações entre operadoras. No serviço fixo, 311,49 mil (13%) trocas foram concluídas, neste segundo trimestre, e 2,10 milhões (87%) no serviço móvel.
Em Mato Grosso, de acordo com a apuração entre os telefones atendidos pelos DDDs (65-66), o relatório mostra a efetivação de 25,50 mil solicitações de portabilidade numérica entre os meses de abril a junho deste ano, ou seja, no segundo trimestre do ano. Os usuários de telefones fixos respondem por 2,15 mil (8%) transferências e os de móveis, por 23,35 mil (92%).
HISTÓRICO – Desde que a portabilidade numérica passou a ser possível no Brasil, em setembro de 2008, até o dia 30 de junho deste ano, 77,98 milhões de transferências foram feitas, sendo 20,29 milhões (27%) no serviço fixo e 57,69 milhões (73%) no serviço móvel.
A portabilidade numérica é realizada entre prestadoras de Serviço Móvel Pessoal (SMP) e Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) conforme a Resolução 460/2007 da Anatel. O modelo de portabilidade numérica no Brasil, definido pelo Regulamento Geral da Portabilidade (RGP), da Anatel, determina que as trocas devem ser solicitadas pelos usuários sempre dentro do mesmo serviço, isto é, de móvel para móvel ou fixo para fixo, e na área de alcance do mesmo DDD.
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