O governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico (Sedec), atendeu à demanda realizada pelo Sindicato e pela Organização das Cooperativas Brasileiras no Estado de Mato Grosso (OCB/MT) e alterou o art. 11, § 1º, inciso IV, do Decreto nº 1.136/2021 retirando a obrigatoriedade da garantia adicional junto ao Fundo, ampliando sua atuação.
O atendimento do pleito foi realizado tanto pela alteração, em 23/08/2022, do Regulamento Operacional do MT GARANTE, por meio da Resolução nº 018/2022/MT Garante, quanto pela publicação do Decreto nº 1.465/22 que deixou a cargo do ente financiador “exigir ou não garantias dos tomadores de crédito sobre os valores não cobertos pelo MT Garante“.
Antes da alteração, as cooperativas de crédito deveriam exigir garantias dos tomadores de crédito sobre os valores não cobertos pelo MT Garante e o Fundo atuaria com, no máximo, 80% (oitenta por cento) da operação de crédito. Com as alterações realizadas, o Fundo MT Garante amplia sua atuação para até 100% do valor da operação e as cooperativas de crédito podem realizar as análises de crédito de forma mais estruturada e fácil para seus cooperados.
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Nas alegações, a solicitação do Sistema OCB/MT ressaltou que “tendo em vista que o objetivo do MT Garante é fomentar, desenvolver e promover a inclusão socioeconômica de pequenos/médios empresários e produtores rurais no acesso ao crédito, entende-se que os valores não cobertos pelo MT Garante estejam sob responsabilidade da instituição financeira credenciada, ficando a seu cargo a inclusão ou não de garantia adicional no contrato de concessão de crédito, e sob sua responsabilidade a arcar com o ônus, caso ocorra a inadimplência”.
Com a alteração do Decreto, os sistemas de crédito cooperativo se preparam para fomentar a utilização do Fundo, inclusive com a edição e publicação de uma cartilha setorial conjunta editada pelo Sistema OCB/MT que irá ajudar os cooperados a entender a sistemática de operação do Fundo e como realizar as operações via MT Garante.
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