Mais de 20 postos de combustíveis, revendas de GLP e transportadores-revendedores-retalhistas (TRRs) foram fiscalizados nas cidades em Mato Grosso entre os dias 22 de agosto e 1º de setembro. Quase todos apresentam algum tipo de irregularidade.
A ação de agentes da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) foi realizada no mercado de combustíveis em 12 unidades da Federação e vistoriou segmentos de postos e distribuidoras de combustíveis, revendas e distribuidoras de GLP, revendas de combustíveis de aviação, pontos de abastecimento, produtores de etanol e biodiesel, transportadores-revendedores-retalhistas (TRRs) e distribuidoras de solventes.
Três postos de Nova Monte Verde (MT) foram autuados por não possuírem todos os equipamentos obrigatórios utilizados na análise de qualidade dos combustíveis, procedimento que pode ser solicitado pelo consumidor. Um dos estabelecimentos também foi autuado por apresentar defeito no termodensímetro, equipamento acoplado às bombas de etanol hidratado para verificar aspectos de qualidade.
Em Alta Floresta (MT), uma revenda de GLP foi interditada por questões de segurança de suas instalações (o portão existente na revenda não atendia às dimensões mínimas exigidas na legislação).
Uma outra empresa foi interditada em Alta Floresta por exercer atividade de revenda de GLP sem autorização de operação da ANP. No local foram apreendidos três botijões de gás de cozinha de 13kg (P13).
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Um posto de Brasnorte foi autuado por mau funcionamento do equipamento termodensímetro (equipamento que permite verificar aspectos da qualidade do etanol) acoplado à bomba medidora de etanol hidratado, e por armazenar combustíveis fora dos tanques subterrâneos. Outro posto do município foi autuado pelo mau funcionamento do termodensímetro acoplado à bomba medidora de etanol hidratado e por comercializar combustíveis em embalagens/galões não certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
No município de Juína, um posto revendedor de combustíveis foi autuado por mau funcionamento do termodensímetro acoplado à bomba medidora de etanol hidratado e por não exibir corretamente os preços dos combustíveis comercializados.
Outro posto da cidade sofreu autuação por mau funcionamento do termodensímetro acoplado à bomba medidora de etanol hidratado e por não possuir todos os equipamentos utilizados na análise dos combustíveis, procedimento que pode ser solicitado pelos consumidores. Ainda em Juína, outro posto foi autuado por exibir marca comercial de distribuidor estando cadastrado na ANP como “bandeira branca” e por não possuir todos os equipamentos obrigatórios utilizados na análise de qualidade dos combustíveis.
Nas ações, os fiscais verificaram se as normas da Agência – como o atendimento aos padrões de qualidade dos combustíveis, o fornecimento do volume correto pelas bombas, apresentação de equipamentos e documentação adequados, entre outras – estão sendo cumpridas.
A ANP também verifica se todas as informações estão sendo prestadas de forma correta ao consumidor. A Agência vem verificando o cumprimento do Decreto nº 11.121/2022, que tornou obrigatória a exibição dos preços dos combustíveis líquidos na data de 22/06/2022, além do preço atual, já obrigatoriamente exibido em seus painéis. Em algumas localidades, a ANP tem atuado em conjunto com Procons, a partir de convênios ou parcerias.
A Agência realiza ainda outras ações em parceria com diversos órgãos públicos, em operações conjuntas ou forças-tarefa.
As ações de fiscalização da ANP são planejadas a partir de diversos vetores de inteligência, como denúncias de consumidores, dados do Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis (PMQC) da Agência, informações de outros órgãos e da área de Inteligência da ANP, entre outros. Dessa forma, as ações são focadas nas regiões e agentes econômicos com indícios de irregularidades.
Os estabelecimentos autuados pela ANP estão sujeitos a multas que podem variar de R$ 5 mil a R$ 5 milhões. As sanções são aplicadas somente após processo administrativo, durante o qual o agente econômico tem direito à ampla defesa e ao contraditório, conforme definido em lei.
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