Os motoristas de aplicativo que utilizam carros movidos a Gás Natural Veicular (GNV) não pagam o Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em Mato Grosso. A isenção é aplicada desde janeiro de 2022 aos veículos registrados e licenciados no Estado e que tenham potência de até 1.600 cilindradas.
Para receber o benefício, é necessário cumprir alguns requisitos, como ter cadastro junto à empresa do aplicativo de transporte e realizar uma média mensal de 150 atendimentos entre janeiro e setembro do ano anterior à cobrança do IPVA. A pessoa não pode ter débitos pendentes com o Estado e o veículo deve estar registrado em nome do motorista ou do cônjuge ou companheira (o).
A isenção é concedida pela Secretaria de Fazenda (Sefaz) de forma automática quando o veículo está registrado em nome do motorista por aplicativo. Nesses casos, as informações sobre o cadastro e quantidade de viagens são encaminhadas pelas empresas de aplicativo de transporte particular de passageiro, até o dia 1º de novembro de cada ano.
Se o veículo estiver registrado em nome do cônjuge ou companheiro (a), o motorista precisa requerer a isenção do IPVA, por meio do sistema e-Process, com o formulário “Pedido de reconhecimento de isenção de IPVA”. Ao protocolar a solicitação é necessário anexar os documentos pessoais dos dois cônjuges e certidão de casamento ou o contrato que comprove a união estável, além das documentações que comprovam o direito ao benefício.
O requerimento deve ser feito anualmente, também, até o dia 1º de novembro. De acordo com a Sefaz, a isenção do IPVA para motoristas por aplicativo que usam GNV é limitada a um veículo. Nos casos em que houver mais de um automóvel, o benefício será aplicado àquele que apresentar maior valor médio de mercado.
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OUTROS CASOS – Além dos motoristas por aplicativo, também são isentos do IPVA os veículos com mais de 18 anos de fabricação, veículo fabricado para o uso de pessoa com deficiência, veículo aéreo de exclusivo uso agrícola, ônibus de transporte coletivo urbano, que tenha rampa ou outro equipamento especial de acessibilidade, veículo de combate a incêndio, locomotiva e vagão, de uso ferroviário, embarcação de pescador profissional e máquina e trator agrícola e de terraplanagem.
Para aqueles motoristas que não recebem isenção do IPVA, o Estado concede um desconto por meio do Nota MT. Para isso, é necessário ser cadastrado no programa e pedir o CPF na nota. Atualmente, o desconto está suspenso devido às mudanças que estão sendo implementadas no valor concedido, que passará a ser de 10% do valor do imposto – limitado a R$ 700. A proposta do Executivo está em tramitação na Assembleia Legislativa e deve ser aprovada em segunda votação na próxima semana.
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