Faltam algumas horas para o fim do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2023. O Fisco estima receber cerca de 39 milhões de declarantes. Cerca de 729 mil declarações do Imposto de renda devem ser contabilizadas em Mato Grosso.
Como boa parte dos brasileiros costuma deixar tudo para a última hora, ainda dá tempo de declarar sem erros e escapar das ‘garras do leão’? Para o professor de contabilidade da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP), Tiago Slavov, a resposta é sim!
“Para quem deixou a declaração do Imposto de Renda para a última hora, a principal dica que é utilizar a Declaração Pré-Preenchida da Declaração. Para isso, é necessário utilizar a conta Gov.br padrão prata ou ouro. Utilizando esse recurso, os dados que já estão na base de dados da Receita Federal serão recuperados para a declaração do contribuinte, que precisará conferir as informações, complementando algum dado faltante”, orienta o especialista.
Mesmo que a Declaração Pré-Preenchida facilite muito a vida do contribuinte, Slavov lembra que é preciso ter em mãos e conferir os principais documentos como Informes de rendimentos (salários das empresas que trabalhou em 2022 ou aposentadoria, por exemplo), informes financeiros (conta correntes, aplicações e previdência complementar, por exemplo), rendimentos e bens de dependentes, documentos de operações com bens (notas fiscal compra e venda de bens veículos e escritura compra e venda de imóveis, por exemplo), despesas médicas, despesas com instrução e pensões pagas, entre outros.
A seguir, o professor universitário lista como declarar algumas despesas e ganhos comuns dos brasileiros:
– Ganhos do trabalho CLT (Salário, 13º, férias, bônus e participação nos lucros)
Essas informações seguem o documento “Informe de Rendimentos” entregue pela empresa (atual e anteriores). Se o empregador é Pessoa Jurídica, tais rendimentos são informados na ficha “Rendimentos Tributáveis da Pessoa Jurídica“. No caso de participação nos lucros, geralmente é informado em na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva
– Ganhos de trabalhos como ‘freela’
O rendimento de trabalho autônomo possui legislação específica. Neste caso, se o cliente é Pessoa Jurídica, também informa o rendimento na ficha “Rendimentos Tributáveis da Pessoa Jurídica“, conforme o “Informe de Rendimentos“. Se o cliente é Pessoa Física, os rendimentos são informados na ficha Pessoa Física, com um detalhe: neste caso é necessário apurar o Carnê Leão e manter o Livro Caixa, que em resumo envolve manter um controle mensal de receitas e despesas (e pagar o imposto mensalmente).
– Ganhos como MEI
O rendimento do MEI possui legislação específica. Neste caso, se o MEI possui contabilidade feita por um contador, todo o rendimento é isento. Se não mantém, a legislação diz que parte do lucro é isento (8% no caso de vendas e 32% no caso de serviços) e o restante é rendimento tributável, informado na ficha de “Rendimentos Tributáveis da Pessoa Jurídica” (no caso, o MEI).
– Ganhos de trabalho por conta própria em aplicativos como Uber, Ifood, etc
O rendimento do motorista de aplicativo possui legislação específica. Neste caso, se for transporte de passageiros, 60% do rendimento é considerado rendimento tributável e o restante é rendimento isento. Esse rendimento tributável é informado na ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Física (mês a mês) e o rendimento isento na ficha Rendimentos Isentos (total), código 24 (40% rendimento de transporte).
No caso de transporte de cargas, 10% do rendimento é considerado rendimento tributável e o restante é rendimento isento. Esse rendimento tributável é informado na ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Física (mês a mês) e o rendimento isento na ficha Rendimentos Isentos (total), código 23 (90% rendimento de transporte).
– Gastos médicos (com plano de saúde e sem plano de saúde)
Todas as despesas médicas devidamente comprovadas são informadas na ficha de Pagamentos Efetuados. Deve-se observar, em geral, que só são dedutíveis as despesas médicas comprovadas, por meio de notas fiscais, recibos ou comprovantes de pagamento.
– Compra e/ou posse de casa
Os bens imóveis são informados na ficha Bens e Direitos. Informa-se nesta ficha o valor pago do bem e não o valor venal ou de mercado (não é permitido atualizar). Para bens financiados, nesta ficha deve ser informado o valor pago durante o ano. Por exemplo: comprei em janeiro de 2021 um apartamento de R$ 500.000 financiados. Paguei em 2021 R$ 100.000,00. Na declaração deve informar: saldo em 2020, saldo em 2021 = R$ 100.000. Se pagou R$ 150.000 em 2022 ficará: saldo em 2021 = R$ 100.000, saldo em 2022 = R$ 250.000.
– Compra e/ou posse de veículos e motos
Segue a mesma regra dos imóveis: informar o valor efetivamente pago no ano para bens financiados. Observar as situações de venda de veículos e motos, que devem ser baixados na declaração. Por exemplo: comprei à vista o carro X em janeiro de 2022 por R$ 100.000 e vendi o carro Y por R$ 50.000 que foi comprado em 2021 por R$ 80.000. Na declaração deve informar: a) Carro Y: saldo em 2021 = R$ 80.000, saldo em 2021 = R$ 0. Carro X: saldo em 2021 = R$ 0, saldo em 2022 = R$ 100.000.
MALHA FINA – Todas as declarações enviadas para a Receita Federal passam diferentes etapas de auditoria fiscal. Embora conhecida popularmente como “malha fina“, são várias as “malhas” realizadas pela Receita Federal. A malha de processamento é a primeira análise, quando ocorre a conferência automática da declaração com as informações enviadas por empresas, instituições financeiras, e planos de saúde. Geralmente, após essa etapa a restituição já é liberada. Mas em uma malha posterior, a Receita Federal pode constatar irregularidades e cobrá-las do contribuinte.
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Ainda segundo o professo universitário, não existe um cronograma pré-definido para as malhas. Assim, o contribuinte deve, depois de algum tempo após o envio, consultar o “status” da declaração para saber se a sua declaração foi processada. Para isso, acessar o E-CAC, solicitar a opção “meu imposto de renda (extrato da DIRPF)” e na aba “processamento”, escolha o item “pendências de malha”.
“Havendo dúvidas no preenchimento da declaração, o contribuinte deve consultar o Perguntas e Respostas no site da Receita Federal, um profissional contábil ou o serviço gratuito de um Núcleo De Apoio Contábil E Fiscal (NAF) mais próximo. O NAF é um projeto desenvolvido pela Receita Federal em parceria com instituições de ensino. Seguindo essas dicas, o risco de cair na malha diminui”, finaliza o docente.
Casei ano passado, devo declarar o IR junto ou separado do meu marido?
Se você casou no ano passado, pode optar por declarar o Imposto de Renda em conjunto, desde que seja a vontade dos dois. Em vez de cada um preencher e enviar sua prestação de contas separadamente, o casal deve reunir suas receitas e despesas e enviar uma única declaração.
Quem optar por este modelo terá de escolher para que um cônjuge seja o titular da declaração. O outro será dependente, mesmo que possua renda regular e bens em seu nome. Após a identificação do contribuinte, na ficha dependentes, inclua o cônjuge com o código 11.
Depois que for escolhido quem será o titular, o casal vai declarar todas as rendas recebidas por cada um e suas fontes pagadoras e também listar todas as despesas passíveis de dedução, tanto as despesas de ambos quanto os gastos dedutíveis dos filhos – e aqui entram gastos com educação e saúde.
Feito isso, basta preencher as fichas e quando for o caso, sinalizar quando determinada renda ou despesa dedutível pertence ao titular ou ao dependente. O cálculo do imposto é feito considerando o total dos rendimentos e as despesas informadas. Em outras palavras, o resultado entre o montante das receitas e os gastos é o valor utilizado na base do cálculo do IR.
Quem pode fazer a declaração conjunta?
Pessoas oficialmente casadas
Casais com filhos em comum, independentemente do tempo ou status da relação
Pessoas que vivem em uma união estável por mais de cinco anos
“O preenchimento é simples, mas o casal precisa estar atento para não cometer erros, não esquecer principalmente de informar todas as fontes pagadoras de ambos, pois esse tipo de erro é um dos que mais leva o contribuinte para a malha fina. Importante salientar que todas as regras valem para casais homoafetivos, desde que a relação seja comprovada por meio de certidão de casamento ou contrato de união estável registrado em cartório ou por acordo judicial”, ressalta Daniel de Paula, especialista tributário da IOB.