A decisão da Justiça de aceitar o pedido de recuperação judicial da Cooperativa Languiru, sediada na cidade de Teutônia (RS), abriu a possibilidade de outras cooperativas recorrerem a esse dispositivo jurídico em caso de dificuldades financeiras. De acordo com a legislação vigente, destinada a casos do gênero, apenas empresas podem fazer esse tipo de solicitação ao Judiciário.
A Lei de Recuperação Judicial e Falência (nº 11.101/2005) estabelece que as sociedades cooperativas não se sujeitam a seus efeitos. No entanto, a 2ª Vara Judicial da Comarca de Teutônia acolheu o pedido feito pela Languiru, atuante nos segmentos bovinos, de aves e suinocultura. A dívida acumulada chega a R$ 1,1 bilhão.
Para conceder a decisão, a juíza Patrícia Stelmar Netto, alegou no despacho a necessidade de “adaptação e modernização das leis que regem tanto o cooperativismo como as empresas em crise”. Dessa forma utilizou como base um artigo assinado por Filipe Denki, advogado especializado em Direito Empresarial.
Com base no artigo intitulado “As cooperativas da área da saúde podem pedir recuperação judicial?”, a magistrada destacou na decisão que “há muito tempo as cooperativas vêm sendo organizadas como empresas, mesmo tendo princípio associativo e objetivo social”. A juíza acrescenta ainda que “estas possuem atividade organizada, produção e circulação de serviços”.
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Na avaliação de Denki, a sentença da juíza apenas reforça a tese de que as cooperativas desempenham atividades como empresas e podem se beneficiar da legislação. “Defendemos que sociedades não enquadradas como empresariais, mas que tenham características semelhantes possam pedir recuperação judicial”, avalia o advogado.
SOBRE O PEDIDO – O pedido foi feito como uma maneira de proteger o patrimônio da cooperativa. Em entrevista coletiva, representantes da Languiru anunciaram a possibilidade de uma liquidação extrajudicial. A medida deverá ser apreciada e aprovada pelos associados, em assembleia extraordinária programada para 18 de julho.
Segundo esses mesmos representantes, o esforço de se fazer uma liquidação extrajudicial é para evitar a participação do Judiciário no processo. Com isso, algumas decisões ficam para os associados, quanto ao tratamento dos credores e outras questões relacionadas ao próprio andamento.