O Procon Estadual de Mato Grosso notificou, ontem, a 123Milhas (123 Viagens e Turismo Ltda) a prestar esclarecimentos sobre a suspensão de pacotes e passagens promocionais (linha “promo”) que seriam utilizados pelos consumidores nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2023. O cancelamento da emissão dos pacotes foi anunciado na última sexta-feira (18) pela empresa.
Na notificação, o Procon/MT requer esclarecimentos sobre as razões do descumprimento da oferta, o período de suspensão dos pacotes, quais pacotes serão suspensos e quantos consumidores serão afetados com a suspensão.
A empresa deverá apresentar também as formas de reembolso ofertadas aos consumidores e detalhar como serão feitos os cálculos para a atualização dos valores, além de apresentar outros esclarecimentos sobre o caso. O prazo para a 123Milhas responder ao Procon é de 10 dias a contar da data do recebimento da notificação.
A coordenadora de Gestão de Processos e Documentos do Procon/MT, Márcia Santos, explicou que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o descumprimento da oferta gera para o consumidor o direito ao ressarcimento em dinheiro dos valores pagos.
Entretanto, a 123Milhas anunciou que irá devolver integralmente os valores pagos pelos clientes apenas em vouchers. “A opção de ressarcimento em dinheiro também deve ser oferecida ao cliente. Por isso o Procon está solicitando esclarecimentos”, salientou a coordenadora.
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RECLAMAÇÕES – O consumidor que se sentir lesado deve registrar reclamação na plataforma Consumidor.gov.br. Outra opção de registro de reclamação online é pelo WhatsApp do Procon/MT, pelo número (65) 9 9228-3098.
SENACON – A 123Milhas, além de estar sendo alvo de vários Procons pelo país, terá de explicar à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) os motivos que a levaram a cancelar pacotes de viagem e a emissão de passagens para embarque previsto entre setembro e dezembro. O caso já vem sendo acompanhado pelo Ministério do Turismo que, no sábado (19), informou que acionaria a Senacon para avaliar a conduta da 123Milhas.
Por meio de sua conta no Twitter, o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous, disse ontem, que que vai notificar a empresa para que dê explicações acerca do cancelamento de pacotes flexíveis de viagem. “Caso sejam identificadas irregularidades no ressarcimento aos consumidores, abriremos processo administrativo que poderá resultar em sanções à empresa”, tuitou o secretário.
“A empresa não pode, por exemplo, oferecer apenas a opção de voucher para ressarcir os clientes, que têm o direito de optar pelo ressarcimento em dinheiro. Consumidores que se sintam lesados podem encaminhar reclamação através do site.
Em nota, o Ministério da Justiça lembrou que a modalidade de venda de passagens – por meio de transferência de milhas – precisa atender previsão do Código de Defesa do Consumidor. “A cláusula contratual que permita cancelamento de forma unilateral é considerada abusiva e consequentemente nula. O reembolso deve garantir que os consumidores não tenham prejuízo e a opção por voucher não pode ser impositiva, tampouco exclusiva. A devolução deve atender os valores pagos com eventuais correções monetárias”, diz a nota do Ministério da Justiça ao enfatizar que a empresa deve informar de forma clara a modalidade de reembolso.