O governo de Mato Grosso abriu, hoje (22), prazo para empresas em recuperação judicial ou que tiveram a falência decretada possam aderir ao Programa de Recuperação de Créditos/Recuperação Judicial e obter benefícios na negociação.
A negociação relativa aos créditos inscritos em dívida ativa com as vantagens do programa deve ser feita com a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e, os referentes a créditos tributários ainda não encaminhados para a inscrição em dívida ativa, com a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).
O programa, instituído pelo Decreto nº 819 de 16 de abril deste ano, oferece oportunidades significativas de negociação de dívidas tributárias com a possibilidade de parcelamento e redução considerável de multas e juros.
As empresas beneficiadas pelo programa podem alcançar descontos de até 40% nos juros e multas para dívidas relacionadas ao Imposto de Circulação de Mercadorias (ICM) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2023.
A adesão ao programa pode ser requerida até o dia 30 deste mês, na PGE ou na Sefaz. O programa oferece várias faixas de parcelamento, que podem estender-se até 180 meses, com os percentuais de desconto variando de acordo com o número de parcelas, da seguinte forma:
Redução de 40% nas multas e juros para pagamentos em até 48 parcelas
Redução de 35% para pagamentos entre 49 e 72 parcelas
Redução de 30% para pagamentos entre 73 e 96 parcelas
Redução de 25% para pagamentos entre 97 e 120 parcelas
Redução de 20% para pagamentos entre 121 e 144 parcelas
Redução de 15% para pagamentos entre 145 e 180 parcelas
Para atendimento presencial, o contribuinte pode se dirigir até a sede da PGE e unidades do Ganha Tempo. A negociação também pode ser feita online pelos sistemas fazendários, pelo site da PGE ou pelo aplicativo MT Cidadão. A PGE também disponibiliza os contatos do WhatsApp: (65) 9 9248-3233 e 9 9608-8566.
Na negociação para pessoas jurídicas é necessário apresentar a cópia do contrato social e a última alteração social da empresa; RG e CPF do representante legal constante no contrato social; instrumento de mandato, se for o caso, acompanhado com a cópia do RG e CPF do procurador.