Empresas compradoras de grãos – entre outros setores – estiveram fora do mercado ontem (5) depois de anunciada a Medida Provisória 1.227, publicada nesta terça (4) pelo Governo Federal que propõe restringir o uso de créditos tributários do PIS/Cofins para abatimento de outros impostos do contribuinte e coloca fim no ressarcimento em dinheiro do crédito presumido.
Conforme informações do Notícias Agrícolas, representantes da FPA (Frente Parlamentar da Agropecuária) já se articulam para tentar derrubar a MP, entre os produtores o sentimento é, novamente, de desassistência e, entre as empresas, de desestímulo, os que as retira dos negócios até que mais detalhes sejam informados.
As dúvidas centrais estão sobre como este aumento de tributação – já que é disso que se trata, na prática, a medida – vai pesar na aquisição de insumos e equipamentos. Para o presidente da frente, o deputado Pedro Lupion (PP-PR), a novidade traz “preocupação gigantesca” ao agronegócio brasileiro e que mostra ainda a “senha arrecadatória” do governo Lula de forma ainda mais evidente.
Em um comunicado conjunto, a Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec) e a Associação das Empresas Exportadoras de Algodão (Anea), no interesse das principais empresas exportadoras de commodities agrícolas do Brasil, se manifestaram de forma pública contra a medida. As signatárias entendem que a vedação à compensação dos créditos de PIS e da Cofins com outros tributos é um grave retrocesso institucional.
Como explicam, sob a designação de MP do Equilíbrio Fiscal, o Poder Executivo Federal encaminhou ao Congresso Nacional, a MP no 1.227, estabelecendo limites à compensação de créditos ordinários e presumidos do PIS e da Cofins. Entre outras medidas, a MP no 1.227 estabeleceu que os créditos de PIS e da Cofins não mais poderão ser utilizados para compensação com débitos de outros tributos administrados pela Receita Federal do Brasil, tais como IRPJ, CSLL, IRF, IOF e Contribuições Previdenciárias.
A compensação de créditos de PIS e da Cofins com outros tributos federais é permitido há mais de 20 anos, por meio das Leis no 10.637/2002 e 10.833/2003, quando foi instituído o regime não cumulativo para o PIS e para a Cofins. Além disso, desde a Lei no 13.670/2018 é autorizada a compensação de créditos de PIS e da Cofins com contribuições previdenciárias, a chamada “compensação cruzada”, autorização que decorreu de muito esforço político e foi amplamente comemorada pelas empresas brasileiras.
Especificamente para as empresas exportadoras que acumulam créditos de PIS e da Cofins, também existem há mais de 20 anos diversas medidas para que seja possível reaver tais créditos, mediante a compensação com outros tributos federais e o ressarcimento em espécie.
Aliás, essa é uma das questões mais relevantes da reforma tributária em discussão no Congresso Nacional, na qual o próprio Poder Executivo Federal afirma que o novo sistema terá a não cumulatividade plena e a restituição imediata e preferencial de todos os saldos credores de PIS e da Cofins.
Não se discute o alegado esforço do Poder Executivo Federal em buscar alternativas para compensar a renúncia fiscal decorrente da desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia, objeto da Lei no 14.784/2023, mas a entidades destacam que que é irrazoável atribuir essa responsabilidade às empresas dos setores agrícola, pecuário, de transformação agroindustrial e trading companies.
O Poder Executivo federal ignora o histórico das medidas agora proibidas e impõe pesados custos ao principal setor da economia brasileira. Considerando milho e soja, apenas as associadas da Anec respondem por 74% das exportações brasileiras do agronegócio, no valor de US$ 66,86 bilhões, enquanto as empresas associadas da Anea são responsáveis por colocar o Brasil na liderança da exportação de algodão no mercado mundial.
A limitação ao aproveitamento de créditos de PIS/Cofins resultará em prejuízo às empresas exportadoras, que precisarão utilizar seu fluxo de caixa para o pagamento dos tributos devidos com o aumento de seu custo financeiro, afetando o planejamento das empresas para este ano de 2024, embora a reoneração da folha, conforme negociado com o Congresso Nacional, somente terá início em 2025.