A devolução ao governo federal da Medida Provisória 1.227/2024, a MP do Fim do Mundo, e a suspensão imediata de seus efeitos é uma grande vitória do setor empresarial e de toda a sociedade brasileira, afirmou a Aprosoja Brasil ontem, por meio de comunicado à imprensa.
Por meio dessa MP, o governo federal pretendia limitar as compensações por parte das empresas de créditos do PIS e da Contribuição Social para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). “Com isso, já começava a prejudicar o caixa das empresas, trazendo risco altíssimo de desemprego, de redução de investimentos e aumento da inflação”.
Ainda conforme a entidade, no caso das agroindústrias que adquirem, processam e exportam grãos, a MP quebra a imunidade tributária sobre as exportações garantida pela Lei Kandir. E este prejuízo na rentabilidade da indústria já estava sendo repassado aos produtores de grãos.
“Apesar da vitória, não há muitos motivos para comemorar. Ao editar uma Medida Provisória, que entrou em vigor no ato de sua edição, no dia 4 de junho, e pegou a todo o setor produtivo de surpresa, o governo causou uma grande ruptura política dentro da discussão da Reforma Tributária. Como o setor confiará em propostas de um governo que diz que trabalhará pela não cumulatividade de créditos para a rápida devolução desses créditos e, posteriormente, edita uma Medida Provisória em sentido contrário? Será uma tarefa muito difícil reverter essa quebra de confiança gerada pela edição da MP. Neste sentido, caberá ao governo se sentar à mesa e negociar com o setor produtivo e agir de forma diferente de como vem fazendo até agora. Essa medida inoportuna foi adotada sob a justificativa de aumentar a arrecadação federal. No entanto, o problema real, que é o controle dos elevados gastos públicos, ainda não foi colocado em prática. Muito pelo contrário”.
Ontem, a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (Famato) manifestou contrária à “MP do Fim do Mundo”. A medida traz mudanças significativas na legislação tributária, o que afeta diretamente o setor agropecuário.
A Famato, representando os interesses dos produtores rurais mato-grossenses, critica três principais alterações introduzidas pela MP 1.227/24:
Alteração na competência de julgamento das demandas relacionadas ao ITR: A nova MP transfere a competência de julgamento das demandas relacionadas ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) para os municípios. Atualmente, esses julgamentos são realizados pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). A mudança pode levar a interpretações divergentes entre municípios e potencialmente permitir que prefeitos, em cidades sem estrutura de tribunais administrativos, deem a palavra final nas questões de ITR, comprometendo a uniformidade e imparcialidade do julgamento.
Novas condições para fruição de benefícios fiscais: A medida estabelece a necessidade de entrega de uma declaração eletrônica à RFB, detalhando os incentivos fiscais usufruídos. Além de aumentar a burocracia, a MP impõe riscos de multas severas por descumprimento dessa obrigação acessória, que podem variar de 0,5% a 1,5% do valor da receita bruta. Adicionalmente, a medida exige regularidade cadastral e fiscal para o aproveitamento de benefícios fiscais, impedindo o uso desses benefícios em caso de tributos em aberto, mesmo que indevidos, o que eleva os custos de produção e cria obstáculos operacionais para produtores e agroindústrias.
Vedações às regras de compensação e ressarcimento dos créditos de PIS/Cofins: A MP impõe severas restrições à compensação cruzada dos créditos de PIS/Cofins, obrigando os contribuintes a pagarem outros tributos administrados pela RFB. Isso prejudica o fluxo de caixa dos produtores rurais e agroindústrias, tornando imprevisível o planejamento financeiro. Além disso, a vedação ao ressarcimento dos créditos acumulados, especialmente para exportadores e culturas de cadeias curtas, aumenta o custo tributário e, consequentemente, encarece os produtos para o consumidor final.