Advogado trabalhista Daniel Paulo Maia Teixeira e o empresário Junior Macagnam, participaram de live na noite da última terça-feira (7) para debater a medida provisória de número 936, conhecida como MP dos salários. O MT Econômico traz um resumo dos principais pontos abordados.
Medida foi chamada de Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e prevê a preservação do valor do salário-hora dos trabalhadores e estabelece reduções de jornada que poderão ser de 25%, 50% ou 70%.
Suspensão do contrato de trabalho também é uma possibilidade. Os trabalhadores que tiverem jornada reduzida ou contrato suspenso receberão auxílio emergencial da União por até 90 dias. Conforme explicou Teixeira, as negociações podem ser tanto individuais quanto coletivas. Neste último caso, o acordo é celebrado com o sindicato da categoria em questão.
“A constituição estabelece que a redução de salário com redução de jornada só é possível com acordo coletivo. Se você quiser uma segurança jurídica e se você tiver espaço no sindicato laboral eu recomendo que vocês celebrem esse acordo. Nesse caso de negociação coletiva. Quando for acordo individual é entre empresa e funcionário sem o intermédio do sindicato”, explicou.
Além de advogado, Teixeira também é empresário. Ele recomendou que as empresas, se possível, façam um escalonamento dos funcionários, com redução de jornada e salário. Por hora, recomendou que fiquem apenas os funcionários essenciais. Com a reabertura do comércio, afirmou que acredita que a retomada da economia seja lenta e que, por isso, apenas os funcionários que estavam afastados sejam necessários.
Conforme entendimento do Governo do Estado, o pico da pandemia do coronavírus em Mato Grosso será no dia 15 de maio. Por isso, Teixeira avalia que em junho o comércio ainda deva estar instável. Em caso de demissão necessária, o advogado sustentou seu entendimento sobre demissão por força maior.
“No caso de demissão por força maior se pagam metade das verbas rescisórias, 20% do fundo de garantia e não paga aviso prévio. Eu vou defender isso na minha empresa no futuro. É pacífico? Não. Tem entendimento favorável? Não. Mas é um argumento de defesa e nessa hora a gente tem que ser criativo”, disse.
Para ele, o motivo de força maior se aplica porque ninguém está demitindo por querer, e sim por um cenário de instabilidade no comércio e na economia. Em um cenário com previsão de que as empresas voltem com apenas 30% do faturamento regular, o empresário avaliou que as demissões sejam necessárias.