O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações internas e interestaduais das referidas commodities agrícolas não terá mais preço mínimo. O governo de Mato Grosso suspendeu a portaria que fixava esse mínimo para cálculo do imposto.
A Portaria 161/2021 foi publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (30.08), e tem caráter excepcional, suspendendo a aplicação da Lista de Preço Mínimo (LPM) até o dia 31 de dezembro de 2021.
Com isso, o algodão, arroz, cana-de-açúcar, feijão, girassol, milho, milheto, soja, sorgo e trigo serão beneficiados.
Segundo apurado pelo Mato Grosso Econômico, as notas fiscais emitidas sobre as vendas de produtos agrícolas para cálculo do ICMS aos preços efetivamente praticados no mercado devem ter mais exatidão, segundo a Sefaz.
O ICMS devido será cobrado sobre o valor correspondente que constar na nota fiscal da venda e demais valores atribuídos pelo adquirente.
Em operações realizadas por meio de contratos de compra e venda, o contribuinte deverá especificar na nota fiscal os dados referentes ao preço ajustado, bem como os dados identificados do contrato pertinente, sob pena de “acarretar a rejeição dos valores indicados na nota, hipótese em que serão considerados, para fins de definição de base de cálculo, os preços atuais do produto”.
Fiscalização
Se o produtor rural realizar um subfaturamento será notificado pela Sefaz e multado. “Estamos preparados para monitorar qualquer irregularidade eletronicamente e vamos autuar”, alertou o secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, Rogério Gallo.
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