O juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior concedeu em ação proposta pelo advogado Leonardo Bruno Camacho de Abreu contra o Estado de Mato Grosso e a Energisa Mato Grosso, a suspensão da incidência da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia (Tusd), na base de cálculo do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para consumidores residenciais de Mato Grosso.
A decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá. O advogado alega que a cobrança é ilegal e que os grandes consumidores industriais já têm esse benefício e que por isso a liminar é para os residenciais que estão pagando o ICMS que é arrecadado pela concessionária de energia elétrica e repassa para o governo estadual.
A redução no preço da fatura chega a 17,88% sobre o total cobrado.
O advogado alerta que o consumidor ainda pode requerer na Justiça, em outra ação, o reembolso do valor cobrado indevidamente nos últimos 5 anos.
A Energisa MT aguarda notificação para se pronunciar.