A Secretaria de Fazenda (Sefaz) informa aos produtores rurais, pessoa física, que a partir de 1º de março de 2022 as operações com mercadorias deverão estar acompanhadas de nota fiscal eletrônica (NF-e). A obrigatoriedade do uso da NF-e é aplicada a todos, independentemente da quantidade de notas fiscais emitidas no exercício anterior ou do tipo de operação realizada.
É importante ressaltar que com a obrigatoriedade da NF-e, a partir do dia 1º de março não será mais permitido o uso de nota fiscal modelo 1 ou 1-A ou a nota fiscal eletrônica avulsa (NFA-e). Para emitir o documento fiscal eletrônico é necessário que o Produtor Rural, pessoa física, providencie um programa emissor próprio de nota fiscal e adquira o certificado digital e-CPF.
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O uso da NF-e abrange todas as operações com incidência do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e sua obrigatoriedade, assim como a definição da obrigatoriedade ao produtor rural, consta no § 2° do Art. 325 do RICMS/MT, bem como no § 1° do art. 4° da Portaria 160/2021.
Caso tenha alguma dúvida referente ao uso da NF-e, o produtor rural deve entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente, por meio do canal Sefaz para Você, disponível no site da secretaria. A Sefaz disponibiliza, ainda, o Portal do Conhecimento que contem informações sobre a legislação tributária.
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