O aumento de percentual de biodiesel ao óleo diesel comercializado em todo país no óleo diesel agora é lei.
Foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff a Lei 13.263/2016, onde poderão ser adicionados 8% no prazo de 12 meses, 9% em 24 meses e 10% em até 36 meses, após a promulgação da lei.
O senador Blairo Maggi foi o relator desse projeto e disse que essa nova lei beneficia vários setores da sociedade além de reduzir em 60% as emissões de gases de efeito estufa.
Outro benefício é que mais de 105 mil famílias de pequenos produtores que forneciam matéria-prima para as usinas de produção do biocombustível já foram contemplados.