As renegociações constantes das dívidas, as novas formas de financiamento via mercado de capitais e, mais recentemente, o “tarifaço” imposto pelo governo dos EUA aos produtos agropecuários exportados pelo Brasil encobriram – ou pelo menos embaçaram – o aumento acentuado do endividamento e da inadimplência dos produtores rurais e das empresas do agro no país.
Diante disso, o Banco Central implementou novas orientações no final do primeiro semestre, ampliando exigências para renegociação das dívidas rurais, o que deve dificultar renegociações, elevando o número de produtores e empresas para a inadimplência.
Foram introduzidas mudanças no Manual de Crédito Rural, o MCR. Para renegociação de dívidas, as instituições financeiras devem agora comprovar se o devedor tem um problema de caixa momentânea e tem condições de pagar a dívida ao longo do tempo.
“É uma alteração na avaliação de risco. A instituição financeira analisará aquilo que o mutuário poderá enfrentar mais à frente, subjetivamente, como aumento de tarifas, custos de transporte, guerras, eventos climáticos, preços das commodities”, alerta Ademiro Vian, economista e professor da FGV, especialista em crédito rural.
Renegociação já exige do devedor comprovar dificuldade na comercialização, ou de frustração de safras e de ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das explorações. Ou ainda, comprovar que houve perdas causadas por fatores climáticos que levaram a aumento de dívidas anteriores e impediram pagamento de dívida junto ao Sistema Nacional de Crédito Rural. Mas não para nisso.
Bem mais restrita, o MCR indica que “a renegociação fica condicionada, ainda, a que a instituição financeira analise o conjunto das atividades e a capacidade econômica do mutuário, incluindo bens de sua propriedade que possam ser comercializados ou recursos financeiros oriundos de outras atividades que possam ser utilizados para pagamento das dívidas a serem prorrogadas, inclusive para a quitação das parcelas vincendas ao longo do prazo concedido para a renegociação”, como consta da resolução 5.229, do Conselho Monetário Nacional.
“A análise envolverá outras atividades do mutuário, como operações de barter, CPRs, títulos no mercado de capitais, compromissos com bancos, cooperativas, tradings e distribuidores de insumos…”, diz Vian.
“Seguindo as regras, obter prorrogações de prazo e outras facilidades ficará mais difícil e o índice de inadimplentes crescerá, limitando o crédito para operações futuras”, explica. (R7)
Quer acompanhar as principais notícias de Economia, Política e Negócios de Mato Grosso? Clique aqui e entre no grupo