O calendário de semeadura da soja, referente à safra 2021/22, terminou na quinta-feira (03). É a primeira vez que este calendário é adotado no Estado, por meio da Instrução Normativa Conjunta SEDEC/INDEA nº 002/2021, seguindo a Portaria nº 394/2021 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que estabelece os calendários de semeadura de soja a nível nacional.
A medida tem caráter fitossanitário para racionalização do número de aplicações de fungicida e redução dos riscos de desenvolvimento de resistência do fungo Phakopsora pachyrhizi às moléculas químicas utilizadas como fungicidas para o controle da ferrugem asiática.
“A semeadura da soja somente é permitida dentro do período do calendário de plantio e a fiscalização do cumprimento da medida fica a cargo dos agentes e fiscais de defesa agropecuária do Indea”, alertou o diretor técnico, Renan Tomazele.
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O descumprimento da medida fitossanitária pode acarretar aplicação de multa ao produtor rural, no montante de 30 Unidades Padrão Fiscal (UPF/MT) mais 2 UPFs por hectare, além da determinação de destruição da área irregular.
CADASTRAMENTO – Até 15 de fevereiro, os produtores devem realizar ou atualizar cadastro das Unidades de Produção com plantio de soja no Estado, conforme o art. 7º da Instrução Normativa Conjunta SEDEC/INDEA nº 002/2021.
O cadastro deve pode ser realizado online por meio eletrônico, no Sistema de Defesa Vegetal (www.vegetal.indea.mt.gov.br/SISDEV/) ou nas Unidades locais do Indea.
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