A juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Cuiabá Especializada em Falência e Recuperação Judicial, Anglizey Solivan de Oliveira, deferiu o pedido de recuperação judicial do Grupo Cella, com dívidas de mais de R$ 327 milhões. Na decisão, a magistrada titular da unidade judiciária determinou também a suspensão de todas as ações de execuções contra o grupo de produtores rurais.
Composto pelos familiares Milton Paulo Cella (pai), Roseli Amália Zuchelli Cella (mãe) e Vitor Augusto Cella (filho), o Grupo atua no segmento desde 1987, nos municípios de Sorriso (MT), onde fica a sede administrativa, e Nova Maringá (MT), onde estão localizadas as áreas de cultivo. Há mais de 35 anos no ramo, o Grupo possui mais de três mil hectares próprios e mais 15 mil hectares arrendados onde são cultivados soja, milho e arroz.
“A aprovação do pedido de recuperação judicial é fundamental para a manutenção das atividades da família. Por mais de três décadas, o Grupo Cella cumpriu com sua função social, impactando a vida de centenas de famílias na região de Nova Maringá, contando com mais de 80 colaboradores diretos e indiretos, além disso, são mais de 42 duas famílias de produtores rurais beneficiadas com o arrendamento de suas terras ao Grupo”, pontua a advogada responsável pelo pedido de recuperação judicial do Grupo Cella, Maria Helena Rosa.
“O Grupo Cella não teve alternativa senão buscar em juízo a repactuação de dívidas, para que possa prosseguir com suas atividades empresariais”, completa a advogada.
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Na decisão, a magistrada determinou a suspensão dos efeitos de penhora bem como do arresto de 70.292 sacas de milho, ambas em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Sorriso (MT), até posterior deliberação, em juízo, acerca da origem do crédito que embasa a referida demanda.
DIFICULDADES FINANCEIRAS – No pedido de recuperação judicial, o grupo pontua que as dificuldades financeiras começaram em 2017, quando cerca de 150 mil sacas de soja foram perdidas por conta de uma infiltração em um silo recém-construído na propriedade, o que acarretou dificuldades nas safras seguintes. Em 2020, intempéries climáticas ocasionaram a perda de mais de 152 mil sacas de soja em razão das chuvas excessivas nos meses de fevereiro e abril daquele ano.
E ainda, em laudo técnico solicitado pelo Grupo foi analisado o impacto na safrinha de milho 2020, severamente prejudicada em razão da ausência de chuvas, o que resultou no atraso na ‘janela de plantio’, tendo havido uma quebra na produção de mais de 418 mil sacas de milho.
Segundo a advogada do Grupo “essa recuperação judicial deve ser atipicamente rápida, pela maturidade jurídica dos credores e capacidade de enxergar financeiramente o problema. Várias reuniões já foram feitas para discutir o plano e encontrar soluções de ganha-ganha para todos. Há terra, mas não há liquidez. Os investimentos foram feitos e a terra valorizou, precisamos agora conter essa crise de liquidez”.
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