A Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária de Cuiabá passa a ser exigida apenas de empreendimentos cujas atividades estejam efetivamente relacionadas ao risco sanitário, especialmente os segmentos ligados à saúde e à alimentação. A decisão é fruto do julgamento em Ação Direta de Inconstitucionalidade, impetrado pela Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt). O entendimento foi unânime do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Conforme a decisão, os efeitos alcançam todos os contribuintes cadastrados no Município, incluindo indústrias, comércios e prestadores de serviços, conforme os parâmetros da Lei Federal nº 9.782/99.
O presidente do Sistema Fiemt, Silvio Rangel, destaca que a decisão traz segurança jurídica e alivia a carga tributária sobre milhares de empresas, reforçando o compromisso institucional da Federação com a defesa da livre iniciativa, da legalidade tributária e do desenvolvimento econômico de Mato Grosso.
Ele explicou que a legislação municipal vinha permitindo uma cobrança generalizada, aplicando a taxa a praticamente a qualquer atividade sujeita a licenciamento, mesmo sem potencial risco à saúde pública. O entendimento foi acolhido pelo colegiado, que determinou uma “interpretação conforme” da norma municipal, restringindo sua aplicação às atividades que realmente demandam o exercício do poder de polícia sanitária.
“Essa decisão fortalece a segurança jurídica em Cuiabá e demonstra a importância do diálogo técnico com o Judiciário. A Fiemt cumpre seu papel ao defender regras claras, equilíbrio tributário e condições justas para quem gera emprego e renda em Mato Grosso”, afirmou Silvio Rangel.
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