O juiz da 4ª Vara Cível de Rondonópolis (MT) decidiu não dar continuidade à Recuperação Judicial do Grupo Dias Pereira, após manifestação do Ministério Público (MP) e recomendação do Administrador Judicial (AJ). Em decisão acertada, segundo Eduardo Gauche, advogado, empresa credora do grupo, “o magistrado reconheceu as irregularidades no processo e contou com o apoio do MP e do AJ na análise criteriosa e imparcial do caso”.
A sentença foi dada após análise de uma série de denúncias e irregularidades constatadas no processo. Atrasos no cumprimento de prazos e apresentação de documentos falsos e incompletos foram algumas das situações que levaram à decisão.
O Grupo Dias Pereira está sob intenso escrutínio após a exposição de evidências contundentes de manipulação e fraude no seu processo de recuperação judicial. A empresa credora, RE Agro, lançou um extenso levantamento revelando uma série de irregularidades e o não cumprimento dos requisitos objetivos exigidos pela Lei de Recuperação Judicial, colocando em xeque a legitimidade do grupo e ameaçando a justiça no sistema.
A polêmica recuperação judicial do Grupo Dias Pereira, com dívidas superiores a R$ 994 milhões, está sendo alvo de investigações por parte da CVM, Gaeco, Ministério Público Federal e Polícia Federal.
De acordo com a RE Agro, uma das empresas credoras, o Grupo Dias Pereira teria inventado créditos inexistentes na lista de credores, usando a recuperação judicial como meio de preservar seu patrimônio e escapar de execuções judiciais. As ações têm sido dirigidas pela empresa Fource Consultoria e o Fundo Afare, que têm histórico de práticas fraudulentas no mercado nacional.
Entre as irregularidades que emergiram, destacam-se a concessão da recuperação judicial em menos de 24 horas, sem uma análise adequada das contas e documentos, bem como a suposta assinatura de documentos por parte do fundador do grupo, que faleceu há meses. Tais práticas levantam sérias preocupações quanto à integridade e legalidade do processo de recuperação judicial.
Ao analisar o pedido de recuperação judicial, um dos requisitos fundamentais é a comprovação de uma crise pontual e momentânea. No entanto, a RE Agro demonstrou de forma irrefutável que não houve uma crise pontual, como apontada pelo Grupo Dias Pereira, mas, sim, um modelo perverso de administração implementado há décadas pelo Grupo, com o objetivo de lesar credores, desmentindo a alegação de uma crise recente causada pela oscilação nos preços da pecuária e pela pandemia.
O CASO – O Grupo Dias Pereira vem chamando à atenção em Mato Grosso ao alegar possuir apenas 38 cabeças de gado em suas fazendas, que totalizam mais de 37 mil hectares de terra, para caracterizar atividade econômica, a fim de justificar a RJ que vem sendo questionada por irregularidades e fraudes. A discrepância levanta dúvidas sobre a veracidade das informações do grupo, que declarou receitas totais anuais que não ultrapassam R$ 2,5 milhões.
Além disso, a RE Agro revelou que a maioria das empresas do Grupo Dias Pereira não possuem um único funcionário, questionando a existência de uma função social a ser protegida. A falta de preenchimento dos requisitos básicos da Lei de Recuperação Judicial, incluindo os previstos no Art. 51, foi mais um ato duvidoso exposto de forma contundente na manifestação da empresa credora. Além disso, evidências revelam que os investimentos recentes nas fazendas do grupo são uma tentativa de mascarar a realidade de que nunca houve produção anteriormente, levantando suspeitas sobre a utilização da recuperação judicial como estratégia para encobrir a falta de resultados e ocultar informações relevantes.
Outro ponto que a RE Agro também trouxe à tona foi a fraude na relação de credores apresentada pelo Grupo Dias Pereira. Documentos comprovam que duas pessoas físicas, citadas como credoras de mais de R$ 200 milhões cada uma, na verdade não possuem esse crédito e já tiveram seus pedidos judiciais julgados como totalmente improcedentes. A descoberta de que essas pessoas receberam recursos do governo federal pelo programa de auxílio emergencial apenas reforça a gravidade da fraude.
Ainda com relação ao quadro de credores, a RE Agro comprovou que o valor do crédito que possui, inclusive já homologado judicialmente, é muito maior do que o valor indicado no quadro de credores pelo Grupo, sendo mais um ponto que reforça a tentativa do Grupo de fraudar a Recuperação Judicial.
Já o quarto ponto a ser destacado é a revelação de documentos assinados por Jairo Dias Pereira, fundador do grupo, em data posterior ao seu falecimento. Mesmo após seu óbito em julho de 2021, foi constatado que Jairo abriu uma nova empresa, a “Jairo Dias Pereira Pecuária”, no estado de São Paulo, mantendo o CNPJ ativo. Essa descoberta levanta sérias suspeitas sobre a integridade do processo. O próprio Administrador Judicial Flávio Pansieri disse, em sua peça, que esse fato incontroverso não pode ser encarado como mera irregularidade. “Isso é um crime, uma grave fraude e precisa ser duramente combatida”, afirma Eduardo Gauche, advogado da RE Agro.