A Justiça Federal derrubou, por meio de liminar, a determinação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que suspendeu a Moratória da Soja. A decisão atende a um pedido da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove).
Para determinar a suspensão, a Justiça Federal sustentou que a decisão do Cade não pode valer até que haja um julgamento de um recurso administrativo. Com isso, o acordo continuará a valer. Entidades do agro mato-grossense, que comemoravam a decisão do Cade, engrossaram o tom por entenderem que a Moratória é exclusiva.
O presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), Vilmondes Tomain, se manifestou contrário a decisão sob o argumento e dupla penalização ao produtor. “Vincular a produção brasileira a um acordo privado, paralelo à lei, é criar dupla penalização ao produtor. Se ele cumpre o Código Florestal, já está legal. Impor exigências adicionais sem amparo legal retira a segurança jurídica dos que investem e produzem dentro das regras nacionais”.
Tomain destaca que muito se tem debatido sobre a recente decisão liminar que suspendeu a chamada “Moratória da Soja”, em vigor desde 2006, onde alguns artigos publicados buscam pintar um cenário de risco duplo, sugerindo que a suspensão prejudicaria a preservação ambiental e o avanço econômico do país. “Com todo respeito, essa narrativa ignora fatos fundamentais e perpetua uma lógica de submissão a acordos privados que vão além da lei brasileira. Chamar a moratória da soja de “maior certificação ambiental do país” é uma afirmação incoerente e desconectada do ordenamento jurídico brasileiro. A moratória não é uma certificação formal, tampouco um instrumento previsto em lei; trata-se de um acordo privado firmado entre empresas e ONGs, sem respaldo normativo e sem participação do setor produtivo. O Brasil já possui um sistema robusto e oficial de governança ambiental, ancorado no Código Florestal, no Cadastro Ambiental Rural e no monitoramento por satélite, que exige dos produtores percentuais de preservação únicos no mundo e cujos dados são auditáveis e vinculados ao poder público”, argumenta.
Para o líder rural, reduzir toda essa estrutura legal e institucional a um acordo voluntário do setor privado, e chamá-lo de certificação, distorce a realidade e enfraquece o papel do Estado como garantidor da legalidade ambiental, além de passar ao mercado internacional a ideia equivocada de que a sustentabilidade do agro brasileiro depende de regras paralelas, e não do cumprimento rigoroso da lei, afirma Tomain.
“Destaco ainda que após a criação da moratória a produção de soja no bioma amazônico cresceu e alguns dizem que quase a totalidade dos novos desmatamentos não teria relação com a sojicultura, mas esse argumento expõe justamente a incoerência do referido mecanismo. Um dos principais motivos alegados para a criação da moratória em 2006 era conter o avanço do desmatamento na Amazônia, contudo mesmo após quase duas décadas de vigência do acordo, o desmatamento continua ocorrendo, o que demonstra que a moratória não é a solução para o problema. É preciso reconhecer que, na Amazônia Legal, a legislação brasileira já prevê que até 20% da área de cada propriedade pode ser legalmente desmatada, e que a distinção fundamental deve ser feita entre desmatamento legal e desmatamento ilegal. Portanto, o verdadeiro foco das políticas públicas deve ser o combate firme ao desmatamento ilegal e à grilagem de terras, com fiscalização estatal efetiva, e não a imposição de restrições privadas paralelas à lei que penalizam indistintamente os produtores que cumprem rigorosamente o Código Florestal”, afirma.
A moratória foi criada em 2006, antes da consolidação do Código Florestal de 2012 e da implementação de mecanismos modernos de fiscalização. Segundo o presidente da Famato, hoje, a legislação brasileira estabelece limites rígidos de preservação, especialmente na Amazônia Legal, onde produtores são obrigados a manter áreas nativas preservadas em percentuais únicos no mundo. Nenhum outro grande produtor agrícola possui exigências semelhantes.
IMAGEM DO PRODUTOR – Outro equívoco, destacado pelo presidente da Famato, é que os que defendem a moratória é atribuir ao agronegócio legal desmatamentos que ocorrem em áreas públicas ou não produtivas. “Diversos estudos mostram que a maior parte do desmatamento na Amazônia ocorre fora das propriedades agrícolas legalmente estabelecidas, estando relacionado a ocupações irregulares e atividades ilícitas. Ao continuar vinculando a imagem do produtor regular a esses dados distorcidos, perde-se a oportunidade de apresentar ao mundo o verdadeiro compromisso do agro brasileiro com a sustentabilidade. É justamente essa distorção que fragiliza nossa defesa internacional, e não a suspensão da moratória”.
Nenhum país desenvolvido aceita que suas políticas agrícolas sejam subordinadas a regras impostas por empresas ou ONGs estrangeiras, assevera Tomain. “A defesa da soberania e da legalidade nacional não significa abrir mão da sustentabilidade, mas sim respeitar o que já está previsto em lei. O mercado internacional precisa entender que o Brasil tem governo, instituições e leis próprias, e que o cumprimento do Código Florestal deve ser o parâmetro. A perpetuação da moratória, fora do marco legal, enfraquece a competitividade do país, dá margem para barreiras comerciais e trata o produtor como suspeito mesmo quando está totalmente regular”.
“A solução para proteger nossas florestas e fortalecer nossa economia está em cumprir e fazer cumprir o Código Florestal, garantir segurança jurídica e promover a rastreabilidade baseada em dados oficiais. Não precisamos de duplicidade regulatória, mas de respeito às normas do país e aos produtores que produzem com respeito as nossas leis”, concluiu.
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