Um assunto polêmico para as concessionárias de veículos em Rondonópolis acabou tendo causa judicial a favor das empresas do setor. O vereador João MotoTáxi havia proposto uma lei que para cada carro ou cinco motos vendidas a concessionária teria que plantar uma árvore.
A Fenabrave-MT/Sincodiv-MT, por meio da sua assessoria jurídica, interpôs a Ação Declaratória com pedido de tutela de urgência (autos PJE 1018142-72.2020.8.11.0003), em trâmite na 1º Vara de Fazenda Pública na Comarca de Rondonópolis-MT.
A causa foi favorável às empresas do setor, portanto as concessionárias de Rondonópolis estão desobrigadas de plantar uma árvore para cada veículo zero quilômetro ou cinco motos vendidas na cidade.
Entenda o assunto
A decisão refere-se a uma Lei Municipal de Rondonópolis n.º 10.523/2019, de autoria de João MotoTáxi, que determinou a obrigatoriedade às concessionárias, de acordo com a lei municipal, a plantar uma árvore frutífera a cada carro novo vendido e/ou para cada cinco motos novas vendidas.
A ideia da lei era contribuir para a formação de corredores florestais entre unidades de conservação, compensando assim a emissão do gás carbônico (CO2) que contribui para o efeito estufa.
Para a Fenabrave-MT/Sincodiv-MT, a referida lei municipal é inconstitucional, afronta à liberdade econômica, livre concorrência, não podendo o município interferir na atividade econômica, muito menos impor regras de funcionamento ao comércio, ferindo a competência da União em legislar quanto ao tema.
"(…) Além disso, não se afigura razoável nem isonômico impor a obrigação de plantio de árvores apenas para as concessionárias que promovem a venda de veículos novos, uma vez que os veículos usados também emitem dióxido de carbono (CO2), até mesmo em proporções maiores, em alguns casos.
Assim, o juiz Francisco Rogério Barros deferiu o pedido de tutela de urgência para suspender os efeitos da Lei Municipal nº 10.523, de 8 de outubro de 2019, em relação às empresas filiadas ao sindicato e determinou que o município de Rondonópolis se abstenha de autuar estas empresas em razão do descumprimento da referida lei.
Portanto, o Município de Rondonópolis está impedido de notificar as concessionárias para adquirirem plantas, bem como multá-las pelo descumprimento da referida lei.
Opinião MT Econômico
O setor automotivo contribui para a economia dos municípios e do país como um todo. A tecnologia presente nos veículos novos reduz cada vez mais a emissão de dióxido de carbono (CO2) no meio ambiente. Sendo assim, é saudável para o mercado que os carros antigos sejam substituídos por carros novos no decorrer do tempo. Isso sem contar que no Brasil de um modo geral, o transporte público infelizmente não substitui os veículos individuais como ocorre em países europeus que possuem metrôs, trens entre outros meios de locomoção que suportam a mobilidade urbana das cidades, promovendo realmente uma opção para muitas pessoas não terem carros devido a maior eficácia no transporte público.
É válida a ideia do vereador João MotoTáxi de querer preservar o meio ambiente, mas desde que não interfira no livre mercado, aliás seu próprio apelido "Moto Taxi", mostra que o mesmo também deveria plantar árvores, por ter atuado no setor de transporte utilizando a moto como um meio de locomoção e geração de renda familiar.