Tramita na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019. Caso seja aprovada, pode haver um aumento de 6 vezes no custo da pecuária em Mato Grosso, segundo estudo do Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea).
O Imea fez uma simulação de quanto seria o impacto na pecuária em Mato Grosso, o maior produtor de bovinos do País. O aumento do custo total, por arroba produzida no sistema de recria e engorda, é de 15,22%. O custo saltaria de R$ 107,42, por arroba produzida, para R$ 133,01. O maior peso estará na aquisição de animais. Se atualmente o pecuarista mato-grossense têm um custo médio de R$ 78,85 na compra de animais para produzir uma arroba, com a PEC 45 ele passa a ter um custo médio de R$ 98,57. A elevação seria de 11,73%.
A consequência desse aumento de 15,22% poderia elevar em até 6 vezes quando se multiplica o custo por arroba produzida pelo total de bovinos abatidos no Estado, ou enviados para outros Estados para abate. O valor atual é de R$ 301,3 milhões e passaria para R$ 1,83 bilhão. São R$ 1,53 bilhão a mais por conta da PEC 45.
As consequências da PEC extingue os benefícios fiscais do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
A extinção dos benefícios do ICMS ocorre com o próprio fim proposto para esse imposto. Este tributo estadual, três federais (IPI, PIS e Cofins), e um municipal (ISS), seriam substituídos por apenas um tributo na PEC 45/2019, o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), que passa a ter uma alíquota única de 25%.
O IBS é semelhante ao europeu Imposto sobre Valor Agregado (IVA). O texto base da proposta foi redigido pelo economista paulista Bernard Appy, diretor do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), uma organização voltada a análises econômicas que buscam a melhora na gestão pública.
“A reforma da Câmara extingue o tratamento ao agro que possui a função de produção de alimentos. Há estudos que, inclusive, apontam o aumento da carga tributária no agro”, diz o advogado tributarista Fábio Pallaretti Calcini, sócio do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia e professor de Direito da Fundação Getúlio Vargas, em São Paulo (SP).
Mas, segundo Calcini, há saída para não prejudicar o agronegócio. O artifício é criar a flexibilização de incentivos para o setor, pois é uma das áreas estratégicas para o País e um dos principais motores da economia, representando 21,4% do PIB brasileiro no ano passado. “O que se faz com um setor tão importante como esse? O correto é incentivar e não onerar a produção”, diz o professor da FGV.
Conforme noticiado pelo MT Econômico anteriormente, o custo de produção pode aumentar em R$ 6 bilhões em Mato Grosso. Veja mais aqui.
O que muda com a PEC 45/2019
* Substitui 5 impostos: 3 federais (IPI, PIS e Cofins), 1 estadual (ICMS) e 1 municipal (ISS) para criar o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS)
* O IBS terá uma alíquota única: 25%.
* Sem benefícios fiscais
O que continua?
* Mantém autonomia de Estados e municípios
* Mantém a atual carga tributária