A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) analisou os projetos de reforma tributária em discussão no Congresso fez uma avaliação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 45/2019.
Segundo a entidade, a PEC prevê, entre outros pontos, a extinção de cinco tributos e, em substituição a eles, a criação do Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), nos moldes de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA).
Elevação da carga tributária
De acordo com a CNC, a PEC irá gerar um aumento significativo da carga tributária para 95,92% das empresas brasileiras. A Confederação avalia que a migração para o IBS afetará todas as empresas do setor de serviços – como escolas, serviços médicos e locação de imóveis –, além das integrantes do Simples Nacional, independentemente do setor em que atuam.
Assim, a entidade defende a criação de faixas de alíquotas distintas para os diversos segmentos econômicos existentes no País, como o comércio de bens, serviços e turismo, e para alguns produtos. “Não faria sentido um aumento de encargos para as empresas e os setores que são a locomotiva do desenvolvimento do Brasil, como é o caso de comércio de bens, serviços e turismo”, afirmou o presidente da CNC, José Roberto Tadros.
Entre os destaques positivos trazidos pela PEC nº 45/2019, estão a transparência, a não cumulatividade e crédito financeiro, a não incidência sobre exportação e a aquisição de bens de capital. Entre os pontos de atenção e melhoria, além da questão da alíquota, a Confederação aponta questões como o fim de benefícios, reduções e isenções fiscais e a extinção da Zona Franca de Manaus e de incentivos setoriais – como o Repetro e o Rota 2030 -, o que acarretará desestímulo no desenvolvimento de várias regiões do País.
Confira as sugestões da CNC:
1) TRANSPARÊNCIA: conhecer estudos, impactos sobre atividades, critérios de fixação da alíquota, qual a alíquota do IBS e a previsão de arrecadação;
2) NÃO CUMULATIVIDADE PLENA COM CRÉDITO FINANCEIRO DE TODOS OS INSUMOS DA OPERAÇÃO OU SERVIÇO (aluguéis, fretes, publicidade);
a. Garantia de creditamento na aquisição de empresas isentas e da Zona Franca de Manaus (ZFM).
3) ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS POR ATIVIDADE E PARA ALGUNS PRODUTOS;
4) MANUTENÇÃO DO SISTEMA CUMULATIVO COMO OPCIONAL (empresas do lucro presumido e prestadoras de serviços);
5) TRIBUTAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORMA DIFERENCIADA, idêntica à das instituições financeiras;
6) PERMITIR BENEFÍCIOS FISCAIS (exemplo: pandemia);
7) MANTER A EFETIVA DESONERAÇÃO/ISENÇÃO DE TODA A CADEIA DE PRODUTOS DA CESTA BÁSICA (seletividade de produtos essenciais com creditamento integral dos insumos);
8) MANUTENÇÃO DO SIMPLES E DA ZFM E DAS ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO, DANDO DIREITO DE CRÉDITO INTEGRAL;
9) GARANTIA E PRAZO PARA DEVOLUÇÃO DOS CRÉDITOS GERADOS PELO SISTEMA (ex.: empresas exportadoras);
10) MANTER ISENÇÃO TOTAL PARA AS ENTIDADES IMUNES E SEM FINS LUCRATIVOS;
11) CADASTRO UNIFICADO, NOTA FISCAL ELETRÔNICA E GUIA DE RECOLHIMENTO PADRÃO;
12) USO INTENSIVO DE TECNOLOGIA PARA MODERNIZAÇÃO DOS FISCOS E MELHOR CONTROLE DA ARRECADAÇÃO;
13) ALCANÇAR OUTROS TRIBUTOS, COMO NA PEC Nº 110.
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