A Nota Fiscal Eletrônica ao produtor rural ainda gera dúvidas entre os agropecuaristas. Embora a tecnologia esteja cada vez mais presente no dia-a-dia, e isso não é diferente no agronegócio, muitos produtores rurais ainda temem a substituição do bloco modelo 4, o famoso talão de produtor, pela Nota Fiscal Eletrônica modelo 55.
Conforme o contador Giuliano Vendrusculo, isso ocorre muito em função da falta de intimidade com os programas de emissão de notas, com o receio de errar e não saber como efetuar o correto cancelamento ou estorno da operação sendo que, no papel seria juntar as vias e escrever um simples “Cancelado”. “Dúvidas no preenchimento correto de todos os campos obrigatórios, tais como: CST, CFOP, dados fundamentais que determinam a correta tributação das operações e também o Funrural, sendo que este último não tem campo específico, porém, deve ser informado corretamente nos dados adicionais de acordo com a opção de recolhimento do produtor“, destaca.
O especialista lembra ainda que, mesmo vivenciando uma era totalmente digital, alguns estabelecimentos do agro não têm acesso à internet e com isso gera um entrave no uso da emissão da nota eletrônica. “Alguns desses locais nem dispõe de uma estrutura administrativa e na contramão desse cenário a produção não pode parar, os carregamentos não podem ficar estagnados em função dessa falha no processo. Alguns estados que já adotaram em sua totalidade a obrigatoriedade da emissão eletrônica das notas, utilizam como solução paralela a nota no modelo físico para transporte estadual e num prazo que, normalmente é de sete dias, elas devem ser substituídas pela NF-e“, observa.
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Outra situação vista por alguns produtores como um impasse, de acordo com Vendrusculo, é a necessidade de possuir um certificado digital e-CPF que deve ser renovado no mínimo a cada três anos, sendo esse modelo de cartão que deve ser conectado ao computador através de uma leitora, ou pode ser adquirido o modelo A1, arquivo que pode ser baixado e utilizado em qualquer computador e, que facilita o uso, porém, tem validade de um ano. “Também se faz necessário o investimento em um software de emissão de notas e isso pode ser visto como um ônus para a atividade”, ressalta.
Entretanto, mesmo com alguns gargalos encontrados, ele esclarece que os benefícios gerados pela adoção da nota eletrônica pelos produtores são muito relevantes, pois o que era totalmente manual com riscos de extravios que geram multas, tempo desprendido em deslocamentos, onde o produtor precisa ir pessoalmente até as prefeituras para retirada de talões e depois retornar anualmente em prazo estipulado pelas mesmas, prestar contas de cada nota emitida ou mesmo as que não foram utilizadas devem ser apresentadas. “Deve-se fazer um resumo desses talões detalhando todas as operações, isso é um processo maçante, e no agro, como em todo negócio, tempo é dinheiro, por isso, tornar esse processo eletrônico, integrando as informações com o financeiro, obtendo os números de forma ágil para análises gerenciais, deve ser visto pelos produtores como investimento com vistas para o desenvolvimento e crescimento do seu negócio”, finaliza.
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