A liminar que suspendeu a cobrança de pedágio na praça 2, localizada no município de Rondonópolis, km 214 da BR-364 foi invalidada pelo Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Cândido Ribeiro.
O TRF analisou o recuso apresentado pela Concessionária e entendeu que a arrecadação de pedágio é legítima, conforme previsto no contrato de concessão da BR-163/BR-364, e que, em caso de irregularidade, cabe ao poder concedente, ou seja, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), fiscalizar e aplicar as devidas penalidades.
Ainda, de acordo com a decisão do Tribunal Regional Federal, a interferência do Poder Judiciário neste momento é indevida.
A arrecadação estava suspensa desde quinta-feira (7), quando a subseção da Justiça Federal de Mato Grosso em Rondonópolis determinou a interrupção da cobrança.
A Concessionária Rota do Oeste reestabeleceu as operações nesta praça de pedágio desde ontem às 18h.