A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) participou, em Juscimeira, entre os dias 30 de julho e 6 de agosto, do exercício simulado para emergências zoossanitárias com ênfase em febre aftosa, realizado pelo Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa) e Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea/MT).
Além de servidores do Indea, Defesa Civil, forças de Segurança Pública, Exército e instituições privadas envolvidas na pecuária mato-grossense, participaram do treinamento as agências estaduais e superintendências federais da Defesa Agropecuária do Brasil e de países da América do Sul.
Os participantes simularam como agir em caso de foco de febre aftosa, como a instalação de barreiras sanitárias, desinfecção de veículos, sacrifício de animais, ações de contenção do vírus nas propriedades rurais que teriam foco da doença.
Para o analista da Famato, Marcos de Carvalho, o exercício de simulação das ações contra a febre aftosa deve fortalecer ainda mais o serviço veterinário oficial de Mato Grosso e do país. “Essa parceria entre Indea, Mapa e iniciativa privada possibilita a capacitação de um número maior de profissionais do Estado, tornando a defesa sanitária de Mato Grosso ainda mais preparada para atender emergências zoossanitárias”, disse.
A ênfase do treinamento é febre aftosa, já que o país busca atingir o status sanitário de zona livre sem vacinação, porém a ação orientou os participantes para outras emergências zoossanitárias como a peste suína clássica, peste suína africana e influenza aviária.
MATO GROSSO – Em caso de foco de febre aftosa, o produtor rural de Mato Grosso tem direito a receber indenização do valor integral dos animais sacrificados num estado de emergência, conforme prevê a Lei 569/1948.
A indenização é calculada por uma comissão avaliadora, instituída por portaria do Mapa, onde integram representantes do Mapa, Indea e da classe dos produtores rurais.
Na propriedade onde existem animais positivos para a doença, ou seja, doentes, todos são sacrificados, mesmo aqueles que não apresentem sinais da doença, para conter a disseminação do vírus.
O cálculo do valor pago é estipulado pela comissão com a participação do produtor, cabendo 50% do valor total pago pelo Fundo Estadual de Sanidade Animal (Fesa/MT) e o restante, os outros 50% custeado pelo poder público, através do governo federal (2/3 do valor de indenização pública) e do governo estadual (1/3 do valor de indenização pública).
PROTOCOLOS – Em torno da propriedade foco são formadas zonas para impedir que o vírus se espalhe. Propriedades rurais que estão no raio de 3 km do foco encontram-se no perifoco. A partir do perifoco, mais 7 km tem a zona de vigilância e a partir desta tem-se a zona de proteção, com uma extensão de 15 km. São necessárias ações para contenção do foco numa extensão de 25 km ao redor da propriedade com animais positivos.
O Centro de Operações de Emergência Zoosanitária (Coezoo) também pode decidir pela realização de sacrifícios de bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos e suínos nas zonas de vigilância e na zona de proteção, para conter de forma mais rápida a disseminação viral. Também nessa situação o produtor será indenizado.
A comissão avaliadora de Mato Grosso, juntamente com o produtor calcularão o valor dos animais e o valor será pago integralmente pelo poder público. O valor da indenização será pago pelo governo federal (2/3 do valor total) e governo estadual (1/3 do valor total).
Caso as propriedades estejam até 150 km da fronteira internacional, sendo ela o foco ou estando na zona de contenção, o valor será pago integralmente somente pelo governo federal.
ANIMAIS COM VALOR GENÉTICO – A comissão tem autonomia para avaliar e calcular o valor genético dos animais, por exemplo: se há vacas leiteiras de alta produção ou touros registrados de valor genético, esse valor poderá ser acordado com o produtor, buscando sempre o valor real do animal, com o bom senso entre as partes. (Art. 5º do decreto 27.932 de 1950).
CURRAIS OU CONSTRUÇÕES RURAIS – A comissão também pode avaliar o valor das construções e o produtor será ressarcido.
SACRIFÍCIO DE ANIMAIS – Sacrificar animais é a forma mais rápida de conter a disseminação do vírus, ao criar um Vazio Sanitário em torno do foco. O sacrifício é realizado conforme preconiza a Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA) respeitando todas as regras de bem estar animal.
Ao gerar o Vazio Sanitário, ou seja, sem a presença de animais susceptíveis para o desenvolvimento da doença, a circulação e replicação viral é interrompida, interferindo diretamente no tempo para recuperar o status sanitário de livre sem vacinação. Portanto, deve-se pensar nos benefícios gerados pela contenção rápida do vírus, impedindo que mais animais fiquem doentes, evitando assim prejuízos futuros e de longo prazo para o Estado e o país.
O país pode recuperar a mesma condição sanitária. Em até três meses após a eliminação do último animal do foco no sacrifício sanitário, sem vacinação de emergência. Neste caso é necessário o sacrifício sanitário sem vacinação de emergência.
Até três meses após a eliminação do último animal do foco no sacrifício sanitário ou eliminação de todos os animais vacinados, quando se recorre à vacinação de emergência. Sendo assim, é feito sacrifício sanitário no foco, com eliminação dos animais submetidos à vacinação de emergência. Até 6 meses após a eliminação do último animal do foco no sacrifício sanitário ou da última vacinação de emergência de animais (dos dois o mais recente), sem que haja o sacrifício dos animais vacinados, mas isso requer exames nos animais para confirmar a ausência da circulação do vírus.
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