As áreas atingidas pela estiagem no município de Sorriso foram declaradas situação de emergência pelo Decreto nº 447 publicado ontem (16) pelo governo do Estado após inspeção técnica realizada pela Superintendência Estadual da Proteção e Defesa Civil que realizou visita in loco constatando a veracidade dos fatos descritos no decreto municipal.
A vigência do decreto é de 90 dias, podendo ser prorrogável por igual período, estendendo o prazo total para até 180 dias. A situação de emergência é válida para as áreas descritas no decreto municipal.
Decreto Municipal nº 020
O Decreto nº 020, de 11 de fevereiro de 2016, emitido pela Administração Municipal, declarou situação de emergência nas áreas afetadas pela estiagem em Sorriso. O decreto foi necessário devido à irregularidade na quantidade e distribuição das chuvas no município, fator que provocou perdas significativas nas lavouras locais.