A desembargadora Federal Daniele Maranhão Costa do Tribunal Regional Federal da 1ª Região deferiu o pedido de habilitação judicial via “amicus curiae” da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) e Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea) na Ação Civil Pública nº 1012598-33.2021.4.01.3600 ajuizada pelo Ministério Público Federal. Na prática, as instituições se tornam ‘amigas da corte’, condição pela qual passam a ser o ‘terceiro membro’ que ingressa no processo com a função de fornecer subsídios ao órgão julgador, nesse caso relacionado às questões de ocupação de terra indígenas.
A ação obriga o Estado de Mato Grosso, através da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), a exigir de todos os empreendimentos, públicos ou privados, até mesmo de baixo impacto, que incidam direta ou indiretamente em terras de ocupação indígena ao longo do seu entorno perimétrico em um raio de 10 km que realizem uma consulta prévia, livre e informada com os indígenas interessados.
Com a preocupação em resguardar os direitos de propriedade do produtor rural de Mato Grosso, a Famato, representante legal da categoria, ingressou com um pedido de participação como “amicus curiae” na Ação Pública citada, o que foi deferido com a ressalva de que a entidade de classe poderá trazer benefícios à solução do caso.
Na decisão da desembargadora Daniele Maranhão cita a Famato, composta por sindicatos que representam diversos produtores rurais, atuando nas áreas de meio ambiente, fundiária, trabalhista, tributária, pecuária e agricultura, e o Imea, instituto privado sem fins lucrativos vinculado à Famato, que realiza estudos e projetos socioeconômicos e ambientais em todo o território mato-grossense, como dotados de conhecimentos técnicos para contribuir com a temática em questão.
A desembargadora esclarece ainda que a Famato e o Imea podem colaborar com esclarecimentos em questões técnicas pertinentes aos debates, seja com juntada de documentos, seja mediante manifestação por escrito, inclusive reservando-lhes a possibilidade de sustentação oral, desde que devidamente representados por advogados.
O gestor jurídico da Famato, Rodrigo Bressane, explicou que nesse cenário todos os produtores rurais com processos de licenciamento ambiental, seja em qualquer fase do processo de licenciamento, dependem da anuência dos povos indígenas para que possam prosseguir e/ou finalizar.
Em abril de 2022 foi anunciada sentença confirmando a decisão liminar anteriormente proferida e, após a interposição do recurso de apelação do Estado de Mato Grosso e o protocolo da petição de “amicus curiae” da Famato e do Imea, com juntada de estudo sobre o reais impactos dessa sentença, foi proferida decisão pelo TRF-1 em 28 de abril de 2023 para sustar os efeitos da sentença, no que tange à exigência da realização de consulta prévia, livre e informada (Convenção nº 169, da OIT) antes da licença de instalação.