O prazo de entrega do Imposto de Renda exercício 2021, ano-calendário 2020 foi prorrogado para 31 de maio de 2021. A data limite era 30 de abril e teve início em 1º de Março. A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (12), a Instrução Normativa RFB nº 2020/2021.
O Senado Federal queria a prorrogação até 31 de julho, mas foi mantido o prazo até 31 de maio. Se fosse postergado para julho o governo federal poderia ter um custo de R$ 13,2 bilhões de reais, segundo parlamentares de Brasília.
De certa forma, a prorrogação por mais um mês do IR, já alivia as dificuldades impostas pela pandemia do Coronavírus (Covid-19). A medida visa proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional.
O MT Econômico traz para os leitores quem deve declarar o IR. Veja abaixo:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 devem ser declarados, ou seja, é o mesmo valor da declaração do IR do ano passado.
- Rendimentos Isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que somados tenham sido superiores a R$ 40.000 em 2020 devem ser declarados.
- Contribuinte que em 2020 obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência dos impostos, bem como, quem realizou operações em bolsas de valores de mercadorias de futuros e assemelhadas também precisa declarar o IR 2021 .
- Receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Proprietário de bens ou direitos de valor superior a R$ 300.000. Bem como, quem optou pela isenção do Imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais.
Débito automático
Em razão do adiamento, o cidadão que desejar pagar o imposto via débito automático desde a 1ª cota deverá solicitá-lo até o dia 10 de maio. Quem enviar a declaração após esta data deverá pagar a 1ª cota por meio de DARF, gerado pelo próprio programa, sem prejuízo do débito automático das demais cotas.
Para aqueles que não optarem pelo débito automático, os DARFs de todas as cotas poderão ser emitidos pelo programa ou pelo Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), acessado através do site da Receita Federal em www.gov.br/receitafederal.
Entrega facilitada
Para facilitar ainda mais o acesso do cidadão às informações, a Receita Federal disponibiliza diversos serviços que podem ser obtidos sem sair de casa. Acessando o e-CAC com uma conta gov.br, o cidadão tem acesso, por exemplo, aos seus comprovantes de rendimentos informados em DIRF pelas fontes pagadoras, à cópia da última Declaração de Imposto de Renda entregue e à Declaração Pré-Preenchida.
A Declaração Pré-Preenchida está disponível de forma online para todos os cidadãos que possuam uma conta gov.br de nível prata ou ouro. Utilizando este serviço, a declaração já vem preenchida com os dados que a Receita Federal possui. São utilizadas informações das fontes pagadoras (DIRF) , médicos e planos de saúde (DMED) e atividades imobiliárias (DIMOB), além das informações já prestadas na Declaração de Imposto de Renda do ano anterior. Assim, basta revisar os dados, adicionar informações novas ou que estiverem faltando e enviar.
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