Apesar da flexibilização acerca do uso de máscaras contra a Covid-19 em estabelecimentos comerciais e de serviços em Cuiabá, uma portaria interministerial do Ministério do Trabalho e Previdência e do Ministério da Saúde (nº 14/22) torna o seu uso obrigatório enquanto perdurar o estado de calamidade pública no País em função da pandemia.
Diante disso, o departamento jurídico da Fecomércio/MT esclarece que os empresários que possuam lojas na Capital mato-grossense devem continuar fornecendo máscaras aos seus colaboradores, bem como realizando controle e fiscalização do uso dentro do ambiente laboral, para fins de se resguardar de possíveis multas e demandas trabalhistas.
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O presidente da federação, José Wenceslau de Souza Júnior, afirmou que, assim que tomou conhecimento da portaria, retomou a cobrança do uso de máscaras, evitando, assim, passivos de ações judiciais. “Muitos comerciantes podem ser penalizados judicialmente caso algum funcionário venha a se contaminar com a doença no ambiente de trabalho. A insegurança jurídica freia o desenvolvimento do País, por isso, estamos tomando todas as medidas para evitar maiores prejuízos aos comerciantes do Estado”.
O governo federal estuda rebaixar, em breve, o status de pandemia para endemia da Covid-19 no Brasil. Se o rebaixamento de fato ocorrer, a doença provocada pelo coronavírus deixará de ser vista como uma emergência de saúde e muitas das restrições, como a proibição de aglomerações e a exigência do uso de máscaras, deixarão de ser aplicadas.