A aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 15/2022, que visa garantir a competitividade do etanol, pode capitanear investimentos na ordem de R$ 5 bilhões na indústria de biocombustíveis do Estado. A Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt) comemorou a medida por ser um passo importante que promoverá o desenvolvimento sustentável no setor, especialmente para o consumidor final.
“É impossível termos uma estratégia industrial relevante para o Brasil se não valorizarmos os produtos brasileiros. Desta forma, conceder benefícios para setores essenciais, como é o caso do biocombustível, beneficia toda a cadeia, inclusive o consumidor final”, pontua o presidente da Fiemt, Gustavo de Oliveira.
Ele relembra a conquista anterior, que vai promover a redução da conta de energia elétrica. “Agora temos um impacto positivo no custo do etanol que vai beneficiar todos os setores da economia. As iniciativas oferecem segurança jurídica necessária à consolidação e ampliação dos investimentos. E a Fiemt vem acompanhando isso”, afirma.
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O presidente do Sindicato das Indústrias Bioenergia de Mato Grosso (Sindalcool/MT), Silvio Rangel, acrescenta que o setor de biocombustíveis gera emprego e renda e a valorização dessa cadeia vem ao encontro ao crescimento da produção primária, seja pelo milho ou pelo açúcar. “Estamos valorizando toda a nossa cadeia, promovendo que os investimentos aconteçam em larga escala. A indústria mato-grossense prevê investimentos de R$ 5 bilhões com o acesso a essa competitividade”.
Mato Grosso tem atualmente 15 indústrias de etanol, sendo plantas à base de cana-de-açúcar, de milho e plantas flex (cana-de-açúcar e milho). O Estado saiu da 7ª posição para a 3ª colocação do ranking nacional na produção do combustível.
A PEC – A Proposta de Emenda à Constituição, PEC 15/22, prevê um regime fiscal diferenciado para o setor em relação aos combustíveis fósseis, como petróleo e gás. A medida, aprovada pela Câmara dos Deputados na quarta-feira (13), mantém benefícios para fontes limpas de energia por pelo menos 20 anos.
A proposta determina que a União e os estados mantenham, em termos percentuais, a diferença de alíquotas aplicáveis a cada combustível fóssil e aos biocombustíveis substitutos em patamar igual ou superior ao vigente em 15 de maio de 2022.
Isso deverá ocorrer até uma lei complementar definir um regime fiscal favorecido para os biocombustíveis destinados ao consumo final, por meio de tributação inferior à incidente sobre os combustíveis fósseis, especialmente em relação à Cofins, ao PIS/Pasep e ao ICMS.
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